O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, apontou inconstitucionalidade e derrubou a autorização de porte de arma para procuradores do estado de Mato Grosso.
A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou em seu voto, que as normas estaduais violam a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.
Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) permite o porte funcional de arma de fogo a categorias específicas, dentre as quais não constam os procuradores de estados.
“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, diz decisão.
Além do estado mato-grossense, derrubou os dispositivos do Espírito Santo e do Maranhão.
Fonte: Isso É Notícia