A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (27) para determinar que o governo Bolsonaro restabeleça a participação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
O conselho é responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA, que é o mais antigo fundo da América Latina voltado para o meio ambiente.
A ação analisada nesta quarta-feira (27) foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona um decreto do governo que extinguiu a participação da sociedade civil do conselho. Antes, o colegiado era formado por 17 cadeiras, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Com a mudança, foram mantidos só nomes do governo.
Atualmente, o conselho é composto por:
- Ministro de Estado do Meio Ambiente (Presidente);
- Representante da Casa Civil da Presidência da República;
- Representante do Ministério da Economia;
- Representante do Ministério do Meio Ambiente;
- Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
A Rede argumentou que a retirada da sociedade civil resulta na redução da proteção normativa do meio ambiente.
O julgamento desta quarta-feira (27) foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (28) com o último voto, que é do presidente do Supremo, Luiz Fux.
Votos dos ministros
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que votou para derrubar trechos de decretos que alteraram o conselho deliberativo do FNMA. Para a relatora, as modificações fixando a exclusão da sociedade civil são inconstitucionais.
“A Constituição não é nem formal nem acanhada em cuidar da cidadania em matéria ambiental. A participação popular em matéria ambiental é fixada também em ajustes e compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil”, disse a ministra.
Seguiram o voto da ministra na totalidade: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Pacote verde
Os ministros julgam ações do chamado pacote verde, que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos.
A maioria do plenário do STF também considerou inconstitucionais outros dois decretos: o que, na prática, afastou os governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia ? que implicou no afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.
Para Fachin, há retrocessos nos decretos.
?O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito de acordos de cooperação internacionais essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil. O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação da população?, disse o ministro.
Luís Roberto Barroso afirmou que, quanto menos fizermos agora, mais vão ter que fazer as próximas gerações. O ministro também criticou medidas que tentam regularizar terra griladas na Amazônia.
“Não vou discutir a conveniência, ou não, de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque do contrário, a cada cinco anos, dez anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia”, disse Barroso.
Os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes defenderam que só era possível julgar o decreto que tratava do conselho deliberativo do FNMA.
Os ministros entenderam que os outros dois decretos, apesar de terem alguma relação com o pedido da Rede, são atos distintos, que tratam da composição de órgãos diferentes.
“O desmantelamento e, mais ainda, a supressão das estruturas orgânicas que viabilizam a participação democrática de grupos sociais heterogêneos nos processos decisórios tem como efeito a implementação de um sistema decisório hegemônico, concentrado e não responsivo, incompatível com a arquitetura constitucional democrática das instituições públicas e suas exigentes condicionantes”, disse.
O ministro Nunes Marques divergiu da relatora e votou pela rejeição da ação. Ele afirmou que não havia exigência para que o conselho fosse composto por representantes da sociedade civil e que o Supremo não pode impedir o presidente de modificar o colegiado.
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Fonte G1 Brasília