REDES SOCIAIS

24°C

STF forma placar de 9 a 1 para manter Zambelli como ré por episódio com arma de fogo em via pública

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 9 a 1 votos nesta quinta-feira (23) para rejeitar um recurso e manter a decisão que tornou ré a deputada Carla Zambelli. Na tarde quarta-feira (22), os ministros já tinham formado maioria.

Mesmo assim, o julgamento, no plenário virtual, só termina às 23h59. No virtual, os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial de debates.

Em agosto, o STF decidiu abrir ação penal contra Zambelli por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República após o episódio de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, quando Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho.

A defesa da parlamentar recorreu da decisão e alegou que, como ela tinha porte de arma, não fica configurada nenhuma atitude criminosa.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a rejeição do recurso. ?A decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela incoativa, pode não afastar a existência do delito?, escreveu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que não há indícios de crime, já que a deputada tinha autorização legal para portar arma de fogo.

“Na espécie, a acusada dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa, de sorte que, nas circunstâncias destes autos, presente, na origem, a legitimidade da pretensão de se realizar a prisão em flagrante do ofensor, não há elementos de fato suficientes à caracterização do crime em comento”, pontuou Marques.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS