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TRE rejeita representação de Márcia Pinheiro para cassar mandato de Mauro

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou por unanimidade e julgou como improcedente a representação movida pela primeira-dama de Cuiabá, Mauro Mendes (União Brasil), seu vice Otaviano Pivetta (Republicanos) e o deputado federal Abílio Brunini (PL), por uma suposta distribuição irregular de cestas básicas durante o período de campanha eleitoral. A ação pedia a cassação do mandato dos políticos. 

Marcia acusava os então candidatos de conduta vedada ao realizarem em 19 de agosto de 2022 de realizaram um evento de distribuição de cestas básicas no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.

A decisão foi proferida durante uma audiência realizada nesta sexta-feira (24), os membros da Corte seguiraam os votos do relator, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, e afirmaram que houve prática ilítica, já que a defesa de Mauro ponderou que a distribuição fazia parte de um programa social do Estado criado na pandemia pela Secretaria de Assistência Social. 

 “Dessa forma, não ficou configurada a conduta vedada descrita no § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, uma vez que a distribuição de cestas básicas — destinadas ao atendimento de famílias em extrema pobreza, conforme dados do Cadastro Único do Governo Federal [Cadúnico] — se enquadra na exceção prevista em lei. Tal ação faz parte de um programa social existente desde a pandemia da COVID-19. Além disso, não foi comprovada pela parte autora a 23 acusação de promoção pessoal e intenções eleitoreiras. Portanto, à medida que se impõe é a improcedência da representação”, votou magistrado.

“Com essas considerações, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente esta representação em todos os seus termos”, finalizou.

Conforme a Corte, no artigo 73 da Lei das Eleições, está autorizada entregar benesses em casos de calamidade pública, ou programas sociais autorizados em lei e executados um ano antes.

 

Fonte: Isso É Notícia

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