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STF julga no dia 18 ação que questiona número de deputados por estado na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento de uma ação que discute se há omissão do Congresso ao não elaborar uma lei para detalhar a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

O caso será analisado no plenário virtual ? sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

O julgamento deve ser encerrado no dia 25 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

A ação foi apresentada pelo governo do Pará em 2017.

O estado afirmou ao STF que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

No pedido ao Supremo, o estado argumentou que, como a lei não regulamentou o tema, o Pará teria um déficit de representação na Câmara.

Tamanho das bancadas

A norma citada na ação fixa a composição total da Câmara em 513 deputados. A bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados. Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.

Em 2013, o TSE chegou a editar resolução para redefiniu a distribuição do número de deputados federais por estado. No entanto, a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo. A Corte concluiu à época que o tema deve ser detalhado em lei.

Fonte G1 Brasília

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