A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para que audiências de aval a acusações de violência doméstica não possam ser determinadas por iniciativa própria dos juízes, apenas por pedido das vítimas.
A decisão fixa entendimento sobre a aplicação da regra da Lei Maria da Penha que estabelece que a vítima só pode desistir do processo penal contra seu agressor diante do juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia.
Os ministros analisam uma ação sobre o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os votos são inseridos em uma plataforma eletrônica do tribunal.
A análise começou no dia 11 e deve terminar nesta segunda-feira (21), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o julgamento para o plenário presencial).
Voto do relator
O entendimento partiu do voto do relator do caso, o ministro Edson Fachin. O ministro também considerou que magistrados não podem interpretar a ausência da vítima na audiência como uma renúncia ao direito de prosseguir com o processo.
“A função da audiência perante o juiz não é meramente avaliar a presença de um requisito procedimental, mas permitir que a vítima, assistida necessariamente por equipe multidisciplinar , possa livremente expressar sua vontade. É a vítima que, assistida por equipe multidisciplinar, deve se manifestar livremente. Não cabe ao juiz delegar a realização da audiência para outro profissional, nem cabe o juiz designar, de ofício, a audiência”, afirmou.
“Qualquer outra finalidade, ou qualquer estereótipo criado pelo Poder Judiciário para imaginar que a audiência é obrigatória viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima de violência. A garantia da liberdade só é assegurada se for a mulher quem exclusivamente solicita a audiência. Determinar o comparecimento é, portanto, violar a intenção da vítima; é, em síntese, discriminá-la”, completou.
Acompanham o voto os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Revitimização
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A audiência acontece em alguns tipos de ação penal previstos na lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Isso porque, em algumas situações, o Ministério Público só pode seguir com o processo se tiver o aval da vítima.
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No entanto, segundo a associação, juízes vêm marcando as audiências por iniciativa própria, provocando “grave, sistêmico e permanente processo de revitimização de mulheres e meninas em situação de violência doméstica”.
Além disso, quando a mulher não comparece à audiência, o magistrado interpreta o ato como uma renúncia ao direito de prosseguir com o caso, que é arquivado, deixando livre o agressor.
Para a Conamp, a situação “vem ocasionando, no sistema de justiça brasileira, um processo deletério e profundo de revitimização de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar, além de obstaculizar a persecução penal a ser promovida por membros do Ministério Público contra homens autores de violência contra a mulher”.
Fonte G1 Brasília