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STJ vai julgar recurso em que Robinho pede acesso à tradução do processo que o condenou na Itália

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar no dia 19 de abril o pedido da defesa do jogador Robinho para que o governo italiano envie ao Brasil a íntegra, traduzida para o português, do processo que o condenou a 9 anos de prisão por estupro.

O recurso dos advogados vai ser analisado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

A tradução pode arrastar por tempo indefinido o processo até que seja concluída e encaminhada ao Brasil. Os advogados alegam que a cópia integral é necessária para garantir o direito à ampla defesa.

Com o recurso, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, suspendeu a contagem do prazo de 15 dias para que a defesa envie ao STJ a contestação ao pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena no Brasil, uma vez que ele não pode ser extraditado.

A Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiro nato.

O ministro Francisco Falcão entende que o pedido da defesa deve ser rejeitado. Ele ressalta que não haverá um novo julgamento do jogador e que a discussão no STJ envolve apenas o reconhecimento pelo poder judiciário de decisão proferida por tribunal estrangeiro, cumpridos os requisitos legais.

Falcão disse que Robinho foi assistido por advogados em todo o processo na Itália.


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“Conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”, disse o magistrado.

Ao STJ, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do pedido dos advogados, que teria o objetivo de rediscutir fatos e provas apresentados no processo original, o que não é possível em um processo de homologação de decisão estrangeira.

“De fato, o agravante, ao insistir na intimação do Governo italiano para apresentar a íntegra do processo alienígena, pretende, na realidade, revisitar matéria fática e probatória, apreciada pela sentença homologada”, diz o Ministério Público.

Fonte G1 Brasília

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