A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (7), um pedido para trancar a ação penal sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 garotos da base do Flamengo, em 2019.
O pedido de habeas corpus que solicitava o encerramento do processo foi impetrado pelos advogados de Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor do Flamengo. A defesa argumentava falhas na investigação e que a denúncia do Ministério Público apresentava ?contradições internas?.
Venceu o voto da ministra Laurita Vaz, que entendeu que não houve vícios processuais e que a ação criminal deve prosseguir.
?Como se vê, além de não se identificar as lacunas apontadas, a suposta infidelidade da denúncia com os elementos que instruem a ação penal, é questão que repercute ao método da ação penal?, disse a ministra.
Relembre o caso
A tragédia aconteceu em fevereiro de 2019. O fogo atingiu o alojamento onde dormiam os atletas da base do clube. No momento em que as chamas começaram, os garotos dormiam.
- Athila Paixão, de 14 anos
- Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
- Bernardo Pisetta, 14 anos
- Christian Esmério, 15 anos
- Gedson Santos, 14 anos
- Jorge Eduardo Santos, 15 anos
- Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
- Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
- Samuel Thomas Rosa, 15 anos
- Vitor Isaías, 15 anos
A denúncia
O Ministério Público do Rio denunciou à Justiça, em 2021, 11 pessoas por incêndio culposo qualificado com resultado de morte e lesão grave no caso do incêndio do Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio.
Os denunciados são dirigentes do Flamengo e representantes de empresas que prestaram serviço para o clube na época do incêndio.
Ao fim do processo, os denunciados poderão sofrer penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos.
- A denúncia oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital diz que houve:
- Desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares
- Ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros
- Contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes
- Inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao contêiner
- Inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio
- Falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes.
Na esfera cível, a família de Christian Esmério é a única a ainda não ter fechado um acordo de indenização com o Flamengo.
Em fevereiro, oépoca do anivesário da tragédia, o Flamengo afirmou ter carinho pela família do rapaz e diz estar aberto ao diálogo. Apesar do caso ter sido levado à Justiça, existia a expectativa de um entendimento, segundo o clube.
Fonte G1 Brasília