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Supremo julga se acordo coletivo pode limitar horas de deslocamento do trabalhador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (2) se as normas coletivas de trabalho, ou seja, os acordos fechados entre patrões e trabalhadores, podem reduzir ou limitar as chamadas horas ?in itinere? (tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho).

Na ação, a Mineração Serra Grande S.A., de Goiás questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidou uma convenção coletiva que liberou a empresa de pagar as horas referentes ao trajeto do trabalhador, caso a companhia fornecesse transporte.

Para a mineradora, o TST feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. Ela alega estar situada em local de difícil acesso e afirma que o horário do transporte público é incompatível com a jornada de trabalho.

Na sessão desta quarta-feira (2), Mauro de Azevedo Menezes, advogado do trabalhador que entrou com a reclamação trabalhista contra a mineradora, argumentou que a negociação coletiva que elimina direitos legais não pode ser um ?cheque em branco? assinado por dirigentes sindicais.

Processos suspensos

Em 2019, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os casos semelhantes na Justiça trabalhista até que o plenário se manifeste sobre o assunto.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada aos processos semelhantes pelas instâncias inferiores do Judiciário. Ao todo, mais de 66 mil processos em todo o país aguardam um posicionamento do Supremo.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor de considerar válido o acordo coletivo relacionado às horas de deslocamento.

Gilmar afirmou que o Supremo já ?firmou orientação no sentido de que deve ser privilegiada a norma coletiva de trabalho, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis [aqueles dos quais o trabalhador não pode renunciar]?.

Segundo o ministro, também já houve entendimento de que, em relação às horas de deslocamento, ?se trata de direito que pode ser pactuado de forma diversa ao previsto na legislação trabalhista?. ?Trata-se de direito sujeito à autonomia da vontade coletiva.?

Votos dos ministros

  • André Mendonça: acompanhou o relator. Segundo o ministro, os sindicatos representam categorias e o Supremo tem dado atenção aos direitos individuais.
  • Nunes Marques: acompanhou o relator. Marques afirmou que o direito de transporte é tratado pela Constituição de forma autônoma. ?A importância das convenções é indiscutível?, disse.
  • Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. ?Não é possível o acordo coletivo afastar o direito social reconhecido pela Constituição e por tratados internacionais, mas é possível a negociação de direitos disponíveis?, argumentou.

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Fonte G1 Brasília

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