O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) inicia na próxima segunda-feira (27) o julgamento que pode ratificar a decisão cautelar da Corte de Contas, que deu um prazo de 15 dias para o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) analisar a documentação fornecida pelo governo do Estado sobre as obras e implantação do Ônibus de Transito Rápido (BRT) na capital mato-grossense.
O julgamento terá início no dia 27 de fevereiro (segunda-feira) as 8h30 e terminará no dia 3 de março de 2023 (Sexta-feira) as 17h no Plenário Virtual do TCE-MT (http://plenariovirtual.tce.mt.gov.br).
Conforme a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a Prefeitura de Cuiabá estaria adiando a análise e um parecer sobre a documentação enviada sobre a implantação do modal de transporte sugerido pelo governador Mauro Mendes (UB), adversário político de Emanuel.
Nos autos, a Sinfra afirma que a administração da capital não tem sugerido melhorias e muito menos participado ativamente das discussões sobre a implantação do BRT, bem como não procedeu a análise dos documentos encaminhados pela secretaria e que precisam de aprovação de Emanuel Pinheiro para início das obras, “acarretando, portanto, atraso no cronograma do empreendimento e prejuízo ao interesse público primário e secundário”, diz trecho do documento.
Ainda conforme a pasta de Infraestrutura, desde o primeiro momento que recebeu as cópias dos estudos e relatórios de alteração do modal de transporte intermunicipal de passageiros, a Prefeitura de Cuiabá tem feito ‘vistas grossas’ sobre o modal, em uma tentativa clara de “emperrar” o andamento do projeto.
“O município está com um ano; 11 meses; uma semana; três dias ou 705 dias ininterruptos inerte as manifestações do Governo do Estado de Mato Grosso”, cita.
A secretaria afirma ainda que o atraso pode se tornar prejudicial a implantação do projeto, uma vez que a demora na aprovação pelo prefeito da capital pode fazer com que a Pasta encontre os valores orçados com reajuste, aumentando assim o valor para a implantação do BRT.
“(…) os atrasos nas obras têm consequências diretas no aumento do Custo do empreendimento, causando por consequência danos ao Erário devido ao Estado desembolsar um valor financeiro a maior devido aos reajustamentos contratuais”, concluiu.
Fonte: Isso É Notícia