O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) anulou uma decisão que condenava o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Fazenda do Estado Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos a devolverem R$ 17,2 milhões aos cofres públicos. Silval, Cursi e Edmilson respondiam processo por concederem “perdão” de uma dívida de R$ 18 milhões da Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat) – atual Energisa.
“Nesse contexto […] voto pela rejeição da preliminar, e no mérito, ratifico o voto já inserido no processo, no sentido de dar provimento do recurso, em face da comprovação de que o procedimento formalizado por meio do Instrumento Particular de Compensação de Dívidas e Obrigações 01/2012 e a Portaria 032/2012 são legais, e foram autorizados pelo Poder Legislativo estadual, por meio da Lei 9.746/2012, e pelo CONFAZ, através do Convênio CONFAZ 062/2012”, diz trecho da decisão que consta do Diário Oficial de Contas de 27 de janeiro.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate). O sindicato alega que o Governo baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Cemat de R$ 18.917.183,87.
Em dezembro de 2018, o TCE determinou que o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários restituíssem R$ 17 milhões aos cofres públicos de forma solidária. O valor seria dividido entre os três. A decisão foi mantida em abril de 2019.
No entanto, defesa de Edmilson José entrou com recurso ordinário alegando inépcia da inicial, pela ausência de justa causa da denúncia ou menções genéricas e indiretas ao seu nome e litisconsórcio necessário em relação a empresa Cemat, que seria a beneficiária do suposto prejuízo causado ao erário. O conselheiro Valter Albano, relator do recurso, afirmou que ficou comprovado a regularidade da portaria da Sefaz/MT que concedeu o perdão de dívidas da Cemat em decisão do dia 27 de janeiro.
Fonte: Isso É Notícia