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TJ derruba decisão e permite obra no estacionamento do Shopping Popular

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Desembargadores alegaram ainda que a intervenção do Judiciário no ato do Executivo poderia implicar em violação na separação dos poderes

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo derrubou a decisão judicial que barrava as obras da ampliação do estacionamento do Shopping dos Camelôs e permitiu que a Prefeitura de Cuiabá continue o processo de licenciamento urbanístico voltado à ampliação do estabelecimento e à construção de estacionamento vertical. A decisão é de 23 de abril.

O relator do caso, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, atendeu ao agravo interposto pela defesa do Shopping Popular, patrocinada pelo advogado Paulo Nascimento do escritório Nascimento Advogados Associados.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Estadual moveu uma Ação Civil Pública visando à suspensão dos efeitos do ato de autorização de permuta entre a Prefeitura de Cuiabá e o Shopping dos Camelôs determinando-se à abstenção de qualquer edificação destinada à ampliação da área construída, para o fim de estacionamento.

O juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente atendeu ao pedido do MPE e anulou o ato de desafetação e de autorização de permuta das áreas de 10.468 metros quadrados e de 11.238 metros quadrados, objeto da Lei Municipal no 6.900/2023.

Pela legislação, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular deveria transferir ao Município, um imóvel com edificação para implantação de sistema fotovoltaico, com vistas à geração de energia, em troca da concessão por 30 anos da área municipal onde funciona o Shopping Popular.

Conforme o desembargador Mário Kono, há ausência do perigo de dano, pois caso, ao final da demanda, a permuta seja reconhecida como irregular, o imóvel retornará ao patrimônio público.

“É pertinente esclarecer ainda que, eventual edificação, somente acrescerá valor de mercado ao imóvel; não havendo se falar em dano irreparável ou prejuízo
ao erário, para o caso de valorização patrimonial do bem. E ainda, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a plausibilidade do direito, a justificar que o Judiciário, em substituição ao Poder Executivo e Legislativo Municipais, suspenda ato, em tese, legítimo, firmado entre particular e a Prefeitura, com a chancela da Câmara Municipal, que à unanimidade, aprovou projeto de lei”, diz trecho do acórdão.

Segundo o relatório do desembargador, acompanhado pelos demais vogais os desembargadores Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro e Maria Aparecida Ferreira Fago, a intervenção do Judiciário poderia implicar em violação ao princípio da Separação dos Poderes, face a ausência de robusto indício de ilegitimidade do ato administrativo.

“Uma vez que o ato de permuta fora precedido de avaliação prévia e de autorização legislativa, bem como devidamente justificado o interesse público, merecendo, por ora, prevalecer o ato exarado por aqueles que representam a soberania popular”.

Da redação.

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