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TRE julga improcedente ?propaganda antecipada? de Neri

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que questionava a autopromoção de imagem do deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP). De acordo com a decisão desta sexta-feira (12), as peças de propaganda apresentam apenas “felicitações” ao parlamentar.

“O simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tornando-se, assim, um indiferente eleitoral”, salientou a relatora da ação, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime.

A ação em questão, diz respeito a alguns outdoors com a imagem de Neri espalhados pelo Estado.

Na ocasião, o Ministério Público apresentou ação afirmando que o deputado estaria espalhado outdoors em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. De acordo com o MP, a atitude se configuraria como propaganda eleitoral antecipada por meio vedado.

Geller requereu a rejeição do processo, apontando a inexistência de pedido explícito de voto e de viés eleitoral na publicidade contestada.

Fonte: Isso É Notícia

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