O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou nesta quarta-feira (31), o pedido de impugnação de candidatura realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral, em desfavor de Antônio Ferreira de Souza, mais conhecido como Toninho de Souza (PSD).
A decisão foi tomada de forma unânime e deferiu a candidatura ao cargo de deputado estadual para o pleito de outubro deste ano.
O pedido de impugnação da candidatura teve como justificativa o fato de que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral, uma das condições de elegibilidade exigidas pela Lei 9.504/97.
A falta de quitação deve-se a uma multa decorrente de representação por propaganda irregular nas Eleições de 2018. Porém, Toninho alegou que efetuou o parcelamento da multa eleitoral antes de formalizar o requerimento de candidatura, conforme certidões apresentadas no processo.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, destacou, em sua decisão, que o parcelamento da multa, antes da formalização do pedido de registro de candidatura, afasta o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Fonte: Isso É Notícia