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TRE reconhece parcelamento de multa eleitoral e defere candidatura de Toninho

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou nesta quarta-feira (31), o pedido de impugnação de candidatura realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral, em desfavor de Antônio Ferreira de Souza, mais conhecido como Toninho de Souza (PSD). 

A decisão foi tomada de forma unânime e deferiu a candidatura ao cargo de deputado estadual para o pleito de outubro deste ano.

O pedido de impugnação da candidatura teve como justificativa o fato de que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral, uma das condições de elegibilidade exigidas pela Lei 9.504/97.

A falta de quitação deve-se a uma multa decorrente de representação por propaganda irregular nas Eleições de 2018. Porém, Toninho alegou que efetuou o parcelamento da multa eleitoral antes de formalizar o requerimento de candidatura, conforme certidões apresentadas no processo.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, destacou, em sua decisão, que o parcelamento da multa, antes da formalização do pedido de registro de candidatura, afasta o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019. 

Fonte: Isso É Notícia

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