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TSE decide manter punições aplicadas a partidos mesmo que siglas tenham deixado de existir por fusão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (23), por unanimidade, que as punições (como multas) aplicadas a partidos pela desaprovação de contas ficam mantidas mesmo quando estas legendas se unem e formam outras siglas.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que “não é possível que eventual fusão resulte em anistia às sanções aplicadas”.

Ao discutir o tema, os ministros também concluíram que estas sanções só afetam a cota de participação do partido que foi punido, mas deixou de existir por conta da fusão.

A consulta analisada pelos ministros da Corte Eleitoral foi enviada pelo União Brasil, partido formado a partir da fusão do DEM e do PSL. A sigla fez as seguintes questões ao TSE:

  • “Ocorrendo a criação de partido político por meio da fusão entre dois ou mais partidos políticos, as eventuais sanções aplicadas às agremiações originárias, em decorrência da desaprovação de suas contas, se estenderiam ao novo partido recém-criado?”
  • “Se positiva a resposta à indagação supra, a eventual sanção de suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário imposta a um dos partidos extintos pela fusão afetará a integralidade do montante devido ao novo partido criado ou tão somente à quota parte do partido político originário que sofreu a sanção?”

Como recebem recursos públicos, partidos devem prestar contas ao TSE do uso destas verbas. Se a Corte detectar irregularidades nos gastos, pode determinar a devolução de recursos aos cofres públicos e punir as legendas, geralmente com multas.

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Fonte G1 Brasília

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