O Tribunal Superior Eleitoral deve retomar, nesta terça-feira (21), o julgamento dos recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16). Na ocasião, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou um resumo do andamento do caso.
Na sessão desta terça, advogados dos envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral devem apresentar seus argumentos. Na sequência, os ministros devem apresentar seus votos.
Para TRE-PR, não há provas de irregularidades
A disputa jurídica começou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes ? Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.
Este tipo de processo pode levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, a proibição de concorrer a cargos eletivos neste período.
Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) acusaram o grupo de irregularidades nos gastos realizados na pré-campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Para as siglas, houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha. O grupo pediu a cassação dos mandatos, a aplicação da inelegibilidade e nova eleição para cargo de senador no estado.
Por 5 votos a 2, o TRE do Paraná rejeitou os pedidos. Os magistrados consideraram que não há provas das irregularidades apontadas.
Ao recorrer ao TSE, o partido e a federação reforçaram acusações de irregularidades e os pedidos para a condenação de Moro e de seus suplentes.
Já a defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu na Corte Eleitoral a rejeição dos recursos. O MP Eleitoral pontuou que não há “prova clara e convincente” das alegações de desvio de finalidade apresentadas pelos partidos que recorreram.
Sessão
Nesta terça, as partes do processo podem apresentar seus argumentos. Depois disso, o relator e os demais ministros apresentam seus votos.
A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido. Pode haver pedido de vista, caso algum ministro entenda ser necessário mais tempo para analisar o caso.
Havendo uma decisão, é possível a apresentação de recursos no próprio TSE ? os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver dúvida sobre aspecto constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte G1 Brasília