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Turma do STF forma maioria para negar recursos do X e de Monark e manter perfis do influencer bloqueados

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A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar recursos da rede social X e do influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, para desbloquear perfis dele na plataforma.

Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator de casos em que determinou o bloqueio de contas atribuídas ao influencer. Moraes votou para manter a decisão individual de suspensão dos perfis.

Seguiram o voto do relator os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

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Recursos

A defesa de Monark diz que não há crime na conduta do influencer. Já a rede social X apontou que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão.

Em um dos processos, Monark recorre do bloqueio a todas as contas que têm em redes sociais (não apenas a do X), à imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão de repasse de recursos de monetização.

Neste caso, Moraes considerou que a defesa do influencer não apresentou argumentos aptos a alterar sua decisão individual.

“Verifico que em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”, afirmou.

Também ressaltou que a criação de novos perfis nas redes é um “artifício ilícito” para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores.

“Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, declarou.

Em outro caso, a rede social X recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma.

Nesse processo, Moraes também votou para negar o pedido de revisão da decisão. Considerou que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação.

“Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”, afirmou.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, completou.

A Primeira Turma analisa os temas no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (suspende o julgamento) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

Em janeiro, a Polícia Federal concluiu que Monark cometeu crime de desobediência de decisão judicial. A investigação contra o influencer tramita no Supremo Tribunal Federal.

Fonte G1 Brasília

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