Um dia depois da aprovação pelo Senado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base do projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade.
Esta é a segunda vez que os deputados analisam a proposta, que teve origem na Câmara. Uma segunda votação é necessária, pois o texto foi aprovado no Senado com mudanças (veja mais abaixo). O conteúdo principal do projeto foi mantido.
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Os deputados analisam, agora, os chamados destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto irá à sanção.
A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral.
Na tentativa de viabilizar a votação no dia seguinte da análise do texto pelos senadores, Lira e líderes partidários passaram a tarde desta terça-feira (14) em negociações.
O presidente da Câmara também se reuniu, no Palácio do Alvorada, com o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e com representantes da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).
Durante a análise do texto-base, Lira anunciou um problema no painel eletrônico e a votação nominal não está disponível no sistema da Casa. Contudo, segundo o presidente da Câmara, foram 348 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto
Em linhas gerais, o projeto estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser considerados bens e serviços essenciais.
Essa definição proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos ? e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.
O relator da matéria na Câmara, Elmar Nascimento (União-BA) lembra, em seu parecer, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.
Compensação
A proposta tem recebido críticas de estados e municípios, que estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação.
Na tentativa de mitigar as resistências dos governadores, senadores e deputados aprovaram um dispositivo que prevê que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União deverá compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tenham os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.
Além disso, está prevista uma compensação pela União de estados endividados que tiverem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.
O relator da matéria no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), havia incluído uma mudança para estabelecer que esse gatilho se referisse apenas à perda de arrecadação com os bens e serviços previstos no projeto, ou seja, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Essa era uma reivindicação dos estados porque a alteração facilitaria o acionamento do gatilho.
Contudo, na Câmara foi retomada a previsão de que a perda deve considerar o ICMS global, isto é, em cima de todos os bens e serviços.
Outra mudança feita pelos senadores e rejeitada pelos deputados previa que essa comparação de perdas fosse corrigida pela inflação (índice IPCA). O dispositivo foi retirado na Câmara.
O texto também estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.
Neste caso, os estados terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.
Após críticas de que a proposta favorecia estados endividados em detrimento dos demais, o Senado incluiu a previsão de compensação para estados que não têm dívidas com a União. Segundo Bezerra, cinco entes se encontram nessa situação.
No caso desses entes, a compensação se dará em 2023, com o repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados, segundo a proposta, também terão em 2022 prioridade na contratação de empréstimos como forma de atenuar perdas de arrecadação.
Tributos federais
O Senado aprovou e a Câmara manteve a ideia do governo de zerar as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de dezembro deste ano.
Também foi mantida a proposta de zerar as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide sobre o álcool até o fim deste ano.
Na Câmara, os deputados especificaram que a alíquota zero de do PIS/Pasep e da Cofins também valerá para o gás natural veicular (GNV). No Senado, o texto falava genericamente de ?gás natural?.
Diesel
A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser cobrada sobre o litro, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
No entanto, o projeto aprovado nesta terça-feira obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.
Fonte G1 Brasília