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Veja casos de injúria racial no RJ que teriam desfechos diferentes com nova lei sancionada por Lula

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Casos de injúria racial que se avolumaram no Rio de Janeiro em 2022 poderiam ter outro desfecho caso a nova lei – que equipara o crime ao de injúria -, já estivesse valendo.

O novo texto – já em vigor – , que prevê novas punições foi sancionado na quarta-feira (11), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e traz entre suas principais mudanças o aumento da pena para o crime de injúria racial (de 2 a 5 anos de prisão), e torna-o inafiançável e imprescritível.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

“Casos antigos só podem ser analisados e julgados conforme a legislação da época em que foram cometidos. Não há a possibilidade de reformar fatos anteriores à lei. Mas é uma mudança muito importante no sentido de fortalecer a aplicação da lei e na punição para o crime”, diz Matheus de Carvalho, que é advogado criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.

Veja agora o desfecho de alguns casos recentes do Rio de Janeiro e como ficariam caso a nova lei já estivesse em vigor

Defensora pública aposentada que chamou entregadores de macaco

Como foi: em maio de 2022, dois entregadores registrram queixa por injúria racial contra a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo. Ela aparece em um vídeo chamando os dois homens de macaco. Claudia foi intimada três vezes pela delegacia que investigou o caso, faltou aos três convites da DP, e foi indiciada à revelia. O MP ofereceu denúncia e ela responde ao processo em liberdade.

Com a nova lei: a Justiça poderia determinar a prisão preventiva, já que um dos requisitos dessa modalidade é que ela seja aplicada para crimes com penas superiores a 4 anos, o que acontece agora com a nova lei de injúria racial, cuja pena é de 2 a 5 anos.

Lojista expulsou mulher negra de comércio achando que ela iria roubar

Como foi: em setembro, a atendente Laura Brito denunciou ter sofrido racismo por parte da dona de uma loja de bijuterias em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A mulher a expulsou do estabelecimento ao gritos, achado que ela iria furtar algo, e ainda jogou o celular de Laura no chão. A comerciante Li Chen foi detida em flagrante, mas foi liberada após pagar fiança de R$ 1,5 mil.

Com a nova lei: se a nova lei já estivesse em vigor, Li Chen não poderia ser liberada sob fiança, e precisaria passar por uma audiência de custódia para que um juiz avaliasse a legalidade de sua prisão e decidisse pela manutenção ou não da mesma até a polícia concluir o inquérito, o MP optar ou não pela denúncia e requerer a prisão preventiva para ela responder o processo sob cautela.


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Morador xingou e agrediu porteiro

Como foi: em julho, o francês Gilles David Teboul xingou de macaco, agrediu e ameaçou de morte o porteiro Reginaldo Silva de Lima. O caso foi flagrado pelas câmeras de segurança do prédio deles, por moradores e por policiais militares que presenciaram mais xingamentos quando chegaram no local.

Gilles foi indiciado por injúria racial, ameaça e contravenção penal de vias de fato, mas respondeu ao processo em liberdade, tendo apenas entregado o passaporte para não deixar o país. Em dezembro do ano passado, ele foi condenado por todos os crimes a 2 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, e ainda ao pagamento de 20 dias de multa, cujo valor é de cinco salários mínimos à época do fato.

Com a nova lei: preso em flagrante, Gilles também não poderia deixar a delegacia sem passar por uma audiência de custódia para que um juiz avaliasse a legalidade de sua prisão e decidisse pela manutenção ou não da mesma. Ele também poderia ter que esperar todo o curso do seu processo sob cautela e sua pena, que foi de 2 anos, 2 meses e 15 dias por três crimes, poderia ser de até 5 anos só pela injúria racial.

Motorista de aplicativo agrediu passageiro negro

Como foi: em novembro, um motorista de aplicativo agrediu um passageiro negro durante uma corrida depois de ter confundido uma garrafa de uísque com uma arma. O objeto estava dentro da bolsa da vítima, e a agressão foi gravada por uma pessoa que passava na rua. Testemunhas ajudaram a liberar a vítima da agressão, chamaram a polícia, que registrou o caso apenas como lesão corporal.

“Eu estava distraído, olhando pela janela. Ele deu uma puxada no freio de mão, me deu uma cotovelada e falou: ‘perdeu, neguinho’. Aí, nisso que ele falou ‘perdeu, neguinho’, já me pegou no mata-leão”, contou a vítima chorando na época.

Com a nova lei: preso em flagrante, o motorista Matheus Fortes Esteves não poderia ser liberado e teria que passar por uma audiência de custódia. Além disso, caso condenado poderia pegar até 5 anos de prisão só pela injúria racial, sem contar a lesão corporal cometida.

Outros detalhes da nova lei

O texo sancionado por Lula foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, e inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.

  • Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
  • Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

Fonte G1 Brasília

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