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Veja como funciona a delação premiada, instrumento utilizado na investigação do assassinato de Marielle Franco

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O que é chamado popularmente de delação premiada é conhecido, no meio jurídico, como colaboração premiada. É um tipo de acordo que presos podem fazer com os investigadores para conseguir redução da pena em troca do fornecimento de informações importantes sobre crimes.

Nesta segunda-feira (24), o termo, que ficou bastante conhecido na Operação Lava Jato, voltou ao noticiário, depois que foi divulgada a notícia de que o ex-policial militar Élcio de Queiroz fechou um acordo de colaboração com as autoridades.

Élcio confessou ter participado dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes em 2018, dirigindo o carro utilizado no atentado.

Ele também disse aos investigadores que o policial militar reformado Ronnie Lessa fez os disparos que mataram Marielle e Anderson.

Élcio de Queiroz apontou ainda o envolvimento do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, no crime. Suel voltou a ser preso nesta segunda.

Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que os termos do acordo de colaboração estão sob sigilo, mas assegurou que, mesmo com a delação, Élcio permanecerá preso.

Mais abaixo, esta reportagem explica:

  1. O que é colaboração premiada?
  2. Quais investigados estão aptos a fechar o acordo?
  3. Como funciona?
  4. O que o colaborador recebe em troca?
  5. Alguém precisa validar?

1. O que é colaboração premiada?

A colaboração premiada é, em resumo, um meio de obtenção de provas nas investigações criminais.

Nesse recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode dar benefícios a ele (veja mais abaixo).

?É quando uma pessoa confessa um crime e ajuda indicando caminhos para obter provas, documentos. Do outro lado, o Estado dá benefícios, como redução de penas e outros?, explica o professor de Direito Penal Thiago Bottino.

2. Quais investigados podem fechar o acordo?

Para ter direito aos beneficios da delação o investigado precisará atender a pelo menos um destes cinco requisitos:

  • identificar os demais coautores e integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas
  • revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa
  • ajudar na prevenção de crimes das atividades da organização criminosa
  • recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes praticados pela organização
  • mostrar onde está presa uma eventual vítima (a vítima tem que estar com integridade física preservada)

3. Como funciona?

A possível colaboração deve ser voluntária. Ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria.

A negociação é feita pela defesa do investigado e pode ocorrer com o delegado ou o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação. Todo o processo deve ocorrer inicialmente sem a participação de um juiz (o juiz aparece depois, na validação da colaboração).

Na proposta de colaboração, a defesa do investigado deve anexar provas e descrever adequadamente todos os fatos. O interessado deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou e que tenham relação direta com os fatos investigados.

A partir do recebimento da proposta, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Além disso, ao entrar na colaboração premiada, o investigado passa a ser obrigado a renunciar ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.

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4. O que o colaborador pode receber em troca?

São possíveis como benefícios:

  • perdão judicial
  • redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade
  • substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

A concessão do benefício deve levar em conta a ?personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração?.

Segundo a legislação, a depender da relevância da colaboração prestada, MP e o delegado podem pedir ao juiz a concessão de perdão judicial ao colaborador ? mesmo que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

Nos casos em que a colaboração ocorrer depois de uma sentença, a pena poderá ser ?reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos?.

AIém disso, o colaborador passa ter o seguintes direitos:

  • medidas de proteção
  • informações pessoais preservadas
  • condução separada em juízo
  • participar de audiências sem contato visual com outros acusados
  • identidade reservada dos veículos de comunicação
  • cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos outros condenados

5. Alguém precisa validar?

Após a celebração do acordo, tudo é remetido para um juiz. Caberá a ele a análise de todo o conteúdo da colaboração e a avaliação do processo. Os ?prêmios? só podem ser concedidos após a validação do acordo.

?Essa fase chamamos de homologação. E é a mais importante porque é a que garante a segurança jurídica para toda a colaboração. O juiz tem que avaliar com razoabilidade se a colaboração foi feita de forma regular, legal, se os benefícios previstos estão adequados na lei, se não foram prometidas coisas impossíveis de serem concedidas, por exemplo?, diz Bottino.

Também é aqui, segundo o professor, que há uma avaliação do magistrado dos possíveis resultados da colaboração do investigado. Além disso, é necessário também que sejam avaliadas as condições nas quais a colaboração foi firmada.

?É extremamente necessário que sejam voluntárias, partam das defesas e não tenham sido feitas em ambientes de pressão. O passado das colaborações recentes da Lava Jato nos mostram que tudo isso tem que ser observado?, explica.

Há previsão legal para que o acordo homologado seja rescindido. Isso pode ocorrer em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração e nos casos em que o colaborador retomar a conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração.

Fonte G1 Brasília

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