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Virginia destaca fim da ?saidinha? um avanço legislativo: “É um passo decisivo”

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Aline Almeida

Única News

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, comemorou a aprovação do projeto de lei no Senado, sobre o fim das “saidinhas temporárias” de reeducandos do sistema prisional. O texto foi aprovado com 62 votos a favor e apenas 2 contra, nesta quarta-feira (21/02). A proposta só permite a saída se o detento for estudar, fazer um curso supletivo, por exemplo.

“Considero o fim das saidinhas um avanço legislativo, mas precisamos de muito mais. No caso da prerrogativa para estudar, os reeducandos podem fazer isso dentro do presídio, on-line e sem saidinha. Continuo a cobrar que é preciso leis mais rigorosas no combate à criminalidade em todas as circunstâncias”, afirmou.

Virginia Mendes ressaltou que a medida, além de promover a segurança pública, reafirma o compromisso com a justiça e o respeito às vítimas. “É um passo decisivo na direção certa para garantir que a lei seja cumprida e que os direitos de todos sejam protegidos”, enfatizou.

A proposta tramita no Congresso desde 2013, porém ganhou força nos últimos meses depois de o policial militar Roger Dias ser morto por um preso com benefício pela saidinha em Belo Horizonte no mês de janeiro. Para alguns especialistas, o fim do benefício pode prejudicar a ressocialização dos presos, mas Virginia Mendes discorda, ela lembra que o que importa é a segurança do cidadão.

“Saidinhas”

A saída temporária é um benefício regulamentado pelo artigo 122 da Lei de Execuções Penais, destinado a condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto e já tenham cumprido uma parte específica da sentença. Os requisitos para obter o benefício incluem bom comportamento, ausência de infrações graves nos últimos doze meses e o cumprimento de uma fração da pena: um sexto para réus em sua primeira condenação e um quarto para reincidentes. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

Os senadores aprovaram apenas uma exceção para a educação de presos. A permissão para saídas temporárias se aplica somente a casos em que o detento estiver matriculado em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Como o texto teve alterações no Senado, volta para reanálise na Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Isso É Notícia

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