O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta (24).
O ministro afirmou que a renúncia fiscal da desoneração não pode ocorrem sem a indicação de fontes de receita para compensação.
Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.
Entenda a lei
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
? industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
?? serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
? transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
?? construção: construção civil e pesada
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.
Fonte G1 Brasília