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Primeira Turma do STF absolve ministro da Integração de peculato

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Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, da acusação de peculato.

O caso é de 2009, quando Góes ocupava o governo do Amapá. O Ministério Público do estado acusou Góes de reter, de forma indevida, recursos descontados da folha de pagamentos de servidores. Os recursos tinham como destino o pagamento de empréstimos consignados mas, segundo o MP, os repasses às instituições financeiras não eram realizados.

Góes foi absolvido pela 4ª Vara Criminal de Macapá – a denúncia foi feita à primeira instância porque Góes tinha deixado a chefia do Poder Executivo estadual. O MP do estado recorreu, e o caso foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois Góes passou a ter foro privilegiado quando se tornou governador novamente.

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No STJ, o político foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, 130 dias-multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 6,3 milhões, além da perda do cargo.

A defesa nega que Góes tenha se apropriado dos recursos para si ou terceiros, já que a verba teria sido usada para pagar outras despesas do estado. Por isso, os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato.

No Supremo, o tema começou a ser analisado em 2021. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou por negar o pedido da defesa do ministro e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise), o que suspendeu o julgamento.

A deliberação foi retomada, no plenário virtual, com o voto de Moraes pela absolvição de Góes. O então relator pediu destaque, o que levou o julgamento ao plenário presencial.

Mudança

Na sessão desta terça, Barroso mudou seu voto. O ministro justificou que seguiu entendimento do plenário do STF no sentido de que não representa peculato a conduta de destinar recursos públicos para outras finalidades que sejam para atender interesse público – portanto, o peculato só ocorre quando há desvio para atender interesse próprio.

O ministro Luiz Fux também votou pela rejeição. “No caso específico, não há tipicidade, porquanto é cediço que a conduta típica exige que o desvio seja praticado em prejuízo da administração pública e em benefício de interesses privados, e isso não houve”, declarou.

Moraes manteve o voto pela absolvição.

Fonte G1 Brasília

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