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Decreto abre caminho para que Caixa recrie a Lotex, conhecida como ‘raspadinha’

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Um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) fez mudanças na regulamentação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como “raspadinha”, e abriu caminho para que a Caixa possa retomar esse tipo de aposta, desde que haja autorização do Ministério da Fazenda.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). Em abril, em entrevista à GloboNews, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, já havia adiantado que o governo tinha intenção de retomar a Lotex.

À época, o secretário disse que o governo tinha como meta arrecadar R$ 3 bilhões por ano com a iniciativa. Atualmente, a equipe econômica do governo tenta criar medidas para aumentar a arrecadação e cumprir as metas estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.

Pelo decreto publicado nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda poderá autorizar a Caixa Econômica Federal a explorar a Lotex por prazo determinado ou até que uma empresa vença um processo licitatório para concessão.

Durante o governo de Jair Bolsonaro, houve duas tentativas para passar a Loteria Instantânea para iniciativa privadas, mas sem sucesso.

Histórico

Criada em 1990, as “raspadinhas” eram bilhetes que apostadores poderiam comprar em Lotéricas, por exemplo. Ao raspar um campo ? ou um conjunto de campos ? o apostador sabia na hora se tinha ganhado um prêmio em dinheiro.

Em 2015, o jogo foi suspenso após determinação do Ministério da Fazenda. No mesmo ano, uma lei criou a Lotex, redefinindo o modelo de jogo.

Somente em 2018, o governo regulamentou a lei que instituiu a Loteria Instantânea. Pelas regras, as apostas podem ser feitas por meio de bilhete físico ou virtual. As operações precisam ser aprovadas pelo Ministério da Fazenda.

Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira, a arrecadação obtida por meio das raspadinhas deve ser destinada da seguinte maneira:

  • 0,4% para a seguridade social;
  • 0,9% para o Ministério do Esporte;
  • 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura;
  • 1,5% para entidades esportivas que cederem direitos de uso de marcas para apostas;
  • 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 18,3% para despesas de custo e manutenção;
  • 65% para o pagamento de prêmios e recolhimento de imposto de renda.

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Fonte G1 Brasília

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