A prisão neste domingo (24) dos três suspeitos de terem encomendado a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) em 2018 abre um novo “capítulo” nas investigações sobre o caso, que já se estendem por mais de seis anos.
Um dos presos, Chiquinho Brazão (União-RJ), é deputado federal. Por isso, essa prisão terá de ser analisada pela própria Câmara ? que, em plenário, pode mandar soltar o parlamentar. Para isso, é preciso maioria absoluta (257 votos a favor) em votação aberta.
As prisões também não significam o encerramento da investigação. Ainda há conclusões a serem divulgadas, por exemplo, sobre as motivações dos detidos e sobre outros envolvidos que ainda não foram identificados.
Veja, abaixo, o que deve acontecer agora na investigação a partir das prisões.
Prisão e novos depoimentos
A Polícia Federal prendeu neste domingo, em operação conjunta com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público do Rio, três suspeitos de terem mandado executar Marielle. O motorista do carro, Anderson Gomes também foi executado.
Foram presos:
- Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado;
- Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e vereador à época do crime;
- e Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do Rio que comandou, por um período, as investigações.
Os três devem prestar um primeiro depoimento à Polícia Federal neste domingo, ainda no Rio.
Em seguida, devem ser transferidos também neste domingo para Brasília ? onde cumprirão a prisão preventiva em uma penitenciária federal.
Em até 24 horas após a prisão, os três também devem passar por uma audiência de custódia, na qual o juiz avalia se eles seguem presos ou são liberados. O horário ainda não foi marcado.
A partir daí, a Polícia Federal pode marcar novos depoimentos para tentar esclarecer pontos de dúvida no inquérito. Tanto dos presos, quanto de testemunhas ou informantes.
Câmara avaliará prisão de Chiquinho
Como deputado federal, Chiquinho Brazão tem o chamado “foro privilegiado” ? regras especiais definidas pela Constituição para que ele seja implicado em crimes comuns.
O art. 53 da Constituição diz que:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Na prática, vai funcionar assim:
- o Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as prisões, envia um comunicado à Câmara dos Deputados;
- o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), define uma data para levar o tema ao plenário;
- todos os deputados votam, e a votação é aberta e nominal ? ou seja, sem sigilo de como se posicionou cada parlamentar;
- a prisão só é revogada se houver 257 votos nesse sentido, a chamada “maioria absoluta”;
- o resultado é comunicado ao STF, que toma eventuais medidas necessárias para cumprir a decisão.
Indiciamento, denúncia e julgamento
As prisões foram autorizadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes no inquérito aberto pela Polícia Federal em fevereiro de 2023, por determinação do então ministro da Justiça, Flávio Dino.
Até o momento, a PF segue investigando o caso e pode deflagrar novas operações, por exemplo, a partir dos depoimentos que forem tomados.
Entre a suspeita de envolvimento e a eventual condenação pelo crime, no entanto, a investigação passa por algumas fases. Entenda abaixo:
- Indiciamento
O indiciamento é a etapa na qual o delegado que comanda a investigação entende que já existem indícios e provas suficientes para apontar o envolvimento de um suspeito no crime.
Quando um suspeito é indiciado, o material sobre essa parte da investigação é enviado ao Ministério Público, que avalia as provas colhidas até ali e define se concorda, ou não, com as conclusões da polícia.
Como o inquérito tramita no Supremo Tribunal Federal, eventuais indiciamentos serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) ? instância do MPF que atua no tribunal.
- Denúncia
A partir do indiciamento, a PGR terá o papel de analisar todo o material coletado pela investigação e avaliar se há, de fato, elementos para levar os indiciados à Justiça.
Essa é a fase da denúncia. Cabe à PGR, como órgão máximo do MP, oferecer denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os suspeitos.
Se discordar das conclusões do inquérito, a PGR também pode pedir o arquivamento das investigações contra os citados. Neste caso, também cabe ao STF decidir.
- Julgamento e condenação
Caso alguém seja denunciado pela PGR, o inquérito é remetido ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe o julgamento desse caso até o momento.
No STF, a denúncia passa por duas “etapas”:
- recebimento: análise preliminar, feita pelo juiz relator ou pelo plenário, sobre os critérios básicos e formais da denúncia. Se a denúncia for recebida, o acusado se torna réu pelo crime. O tribunal pode também rejeitar a denúncia ou pedir diligências adicionais.
- julgamento: se a denúncia é recebida, os réus passam pelo julgamento propriamente dito. É a chamada “análise de mérito”, do crime em si, quando o réu é condenado ou absolvido.
Ao longo de todo esse processo, a PGR e o STF podem “declinar da competência” em relação a algum dos citados ? ou seja, avaliar que eles não têm foro privilegiado e, por isso, devem ser processados ou julgados por outras instâncias da Justiça.
Fonte G1 Brasília