O governo federal informou que foi enviado nesta quinta-feira (9) ao Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza a União a vender sua parcela do excedente em óleo e gás proveniente de contratos de partilha em áreas não contratadas do pré-sal, comercializados pela PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A).
Os recursos do pré-sal também seriam desvinculados do fundo social (veja mais abaixo nessa reportagem).
O Ministério da Economia argumenta que, no modelo da partilha, a União divide com os parceiros privados os riscos associados à exploração do petróleo.
Além disso, para comercializar o óleo de propriedade da União, a PPSA deve exercer atividades similares às de atores privados, “o que demanda ações complexas a fim de que a empresa estatal consiga maximizar as receitas da União”.
“Com a venda dos direitos da União previstos nos contratos de partilha, a PPSA deixaria de integrar os atuais contratos, fazendo com que as decisões empresariais passassem a ser tomadas por entes totalmente privados”, informou o Ministério da Economia.
Entenda as diferenças entre os modelos de partilha e de concessão:
- No modelo de partilha, a empresa paga um bônus à União ao assinar o contrato e faz a exploração por sua conta e risco. Se achar petróleo, será remunerada em petróleo pela União por seus custos. Além disso, receberá mais uma parcela, que é seu ganho. O restante fica para a União.
- Já no modelo de concessão, debatido como alternativa à partilha, a União leiloa o direito de explorar áreas a empresas, que pagam um valor inicial, que depende do risco que correm com a exploração. O vencedor é quem dá o maior lance.
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O modelo de partilha já foi criticado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em 2019, ele afirmou que Guedes esse modelo é “difícil”.
“Botamos um elefante para voar. Conseguimos, pois tínhamos um motorzinho aí. Temos que refletir sobre isso. Será que a concessão , utilizada no mundo inteiro, não é melhor do que a partilha, que é usada por influência de alguns operadores petroleiros franceses em regimes corruptos na África?”, questionou, naquele momento.
Fundo social
Pela proposta, os recursos obtidos com cessão desses direitos não mais estarão vinculadas ao Fundo Social, instrumento criado em 2010, que foi destinado a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais.
A regra prevê que 50% de todos os recursos desse fundo, não só do rendimento, sejam destinados à educação e saúde.
De acordo com o Ministério da Economia, essa desvinculação, proposta por meio do projeto de lei, é importante porque, caso mantida, “haveria ineficiência na gestão fiscal”.
“Isso porque, dado o volume de recursos esperados, eles não teriam contrapartida de previsão de despesas no orçamento. Porém, não haverá qualquer prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma vez que os recursos serão alocados normalmente no orçamento público conforme as prioridades definidas pelo Congresso Nacional“, acrescentou.
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Fonte G1 Brasília