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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) uma proposta de lei que tipifica como crime a obstrução de deslocamento em vias sejam elas públicas ou privadas por meio de barricadas para prática ou ocultação de delitos.
O texto, de origem na Câmara dos Deputados, foi aprovado com alterações e assim voltará para deliberação da casa antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta define pena de três a cinco anos de reclusão e pagamento de multa para quem for punido pelo crime.
O texto foi apresentado pelo deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), em 2024, como medida para tentar ajudar as forças de segurança pública no combate ao crime organizado, principalmente no Rio de Janeiro.
“No estado do Rio de Janeiro temos o maior exemplo dessas atitudes ilícitas por parte dos criminosos, privando o sagrado Direito Constitucional do cidadão de ir e vir. É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, afirmou Portugal.
Até por isso, no Senado, o projeto foi relatado por dois senadores do Rio de Janeiro.
“A obstrução de vias para garantir a execução de crimes, mantendo as forças policiais distantes, é conduta muito grave, que deve ser punida com severidade”, afirmou o relator da proposta no plenário, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Fonte G1 Brasília