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?A reprovação é esperada, surpresa será se aprovarem?, dispara Janaina sobre contas de Emanuel

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Fred Moraes

Única News

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A vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputada estadual Janaina Riva (MDB), afirmou que a possível reprovação das contas do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), referente ao ano de 2022, não causará surpresa dentro do MDB. A parlamentar explica que, a Capital passa por uma administração caótica com diversas investigações sobre corrupção e surpresa seria se os vereadores aprovassem a planilha de gastos.

Durante uma entrevista à imprensa na última semana, Janaina afirmou que a situação envolvendo o atual prefeito é muito ruim e sem perspectivas de mudanças, por isso a reprovação já é esperada sem maiores impactos ao partido.

“Não sei se dá para ficar pior do que já está. Sabe? Hoje isso seria um “cisco” no processo todo. Eu acho que a situação já está tão ruim, que a reprovação das contas é algo que todo mundo espera. A surpresa será se aprovarem as contas. Um governo corrupto, vários escândalos, uma cidade abandonada, uma politicagem barata que todo mundo cansou dela. É um projeto falido que só vai definhando”, disse Janaina.

As contas públicas da Prefeitura de Cuiabá deverão ser votadas pela Câmara de Cuiabá nos próximos dias. O documento recebeu parecer de reprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ainda no ano passado, após ser apontado um rombo de R$ 1,2 bilhão nos cofres do município.  

O relatório chegou à Casa de Leis durante o recesso de fim de ano, e começou a tramitar apenas em 2 de fevereiro de 2024, quando iniciou oficialmente os trabalhos no legislativo. A expectativa dentro e fora do parlamento é de que haja uma reprovação unanime, já que a base de vereadores apoiadores à Pinheiro soma 11 parlamentares e para aprovar as contas seriam necessários 16 votos. Além disso, o intenso desgaste na imagem política de Pinheiro leva alguns parlamentares “descolarem” dele.  

Caso os vereadores reprovem as contas do prefeito, ele pode tornar inelegível por um período de oito anos, por configurar improbidade administrativa, conforme rege a Lei da Inelegibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Isso É Notícia

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