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Bolsonaro e Braga Netto recorrem contra multa aplicada pelo TSE por publicações do 7 de Setembro

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A defesa da campanha de Jair Bolsonaro (PL) recorreu de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou o ex-presidente e seu candidato a vice, general Braga Netto, por descumprimento de decisão e má-fé processual.

As multas foram aplicadas pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, no âmbito de ações por abuso de poder político e uso indevido de comunicação.

A defesa afirma que foram dois os tipos de multa aplicada ? uma pelo descumprimento de decisões judiciais e outra por má-fé processual. No total, segundo eles, R$ 60 mil.

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Os advogados negaram que a campanha de Bolsonaro tivesse intenção de atuar de forma irregular e desobedecer a determinações judiciais.

“Não se trata de má-fé processual dos investigados deixarem conteúdos nas redes sociais, mas simples decorrência dos limites burocráticos das estruturas de campanha da atualidade, que envolvem centenas de pessoas com trabalhos e funções muito especializados”, afirmaram.

A defesa argumenta ainda que o término do período eleitoral de 2022 “afasta qualquer utilidade da multa” aplicada a Bolsonaro e Braga Netto.

“Não há mais interesse na proibição de uso das imagens objurgadas que, ainda no curso do pleito, foram removidas por ação dos Investigados e (pontualmente) das plataformas, de modo que a multa tardiamente aplicada não detém mais finalidade didático-dissuasória”, concluíram.

Multa

Na decisão que aplicou a multa, Benedito Gonçalves afirmou que as postagens irregulares foram mantidas entre 12 e 22 de setembro de 2022, mesmo após a campanha ter dito que faria retirada do conteúdo.

De 40 links que teriam de ser excluídos, 17 permaneceram.

“O ocorrido não é banal, e revela que o primeiro e o segundo investigado consumaram afronta objetiva à decisão judicial, entre 12/09/2022 e 22/09/2022. O fato de que as postagens tenham gradativamente diminuído após serem reveladas pela investigante não exime os candidatos da incidência da multa”, escreveu Benedito.

Depoimentos

Na mesma decisão, o ministro marcou o início da tomada de depoimentos e deu cinco dias aos comandos das Forças Armadas para que deem informações e documentos em quatro ações que envolvem pedidos de inelegibilidade de Bolsonaro.

As ações tratam das condutas nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o Bicentenário da Independência, em eventos em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

Os depoimentos vão ser realizados a partir do dia 21 de agosto.

Entre os que devem ser ouvidos estão:

  • Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal
  • Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro
  • ex-ministro e senador Ciro Nogueira (PP-PI)
  • e o ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ)

Em junho, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter reunido embaixadores e ter feito ataques, sem provas, ao sistema eleitoral. Com isso, o ex-presidente ficou inelegível até 2030.

Na decisão, o ministro do TSE avalia que há conexão entre os fatos narrados nas ações e decidiu que haverá compartilhamento de provas.

Gastos

Benedito Gonçalves determinou ainda que Bolsonaro e Braga Netto apresentem “documentação idônea” que demonstre a origem dos recursos utilizados para o custeio dos atos de campanha realizados no Sete de Setembro.

“Inclusive a montagem da estrutura utilizada para os comícios e, sendo o caso, o ressarcimento, pelo partido político, dos custos de deslocamento para o Rio de Janeiro”, escreveu.

O ministro mencionou que foi juntada ao processo uma nota fiscal de R$ 34.720, apresentada pelo pastor Silas Malafaia e declarada como relativa ao custeio do trio elétrico utilizado por Bolsonaro para realizar comício na praia de Copacabana.

Gonçalves decidiu que Bolsonaro e Braga Netto poderão se manifestar sobre esse documento.

“Para coesa apuração dos fatos, deve também ser assegurado aos candidatos investigados a possibilidade de se manifestarem sobre o referido documento”, afirmou.

Fonte G1 Brasília

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