O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta terça-feira (15) a regra aprovada pelo Congresso que restabelecia o despacho gratuito de bagagens em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e ainda será publicada no “Diário Oficial da União”.
A retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor aéreo ? a mudança foi aprovada também pelos senadores. O texto original editado por Bolsonaro não previa essa alteração.
Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30 quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a volta do despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois “a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
Durante a votação no Congresso para a retomada da franquia gratuita, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas de baixo custo (low-costs) defenderam que a eventual gratuidade geraria um aumento no preço das passagens e inviabilizaria a chegada de novas aéreas ao país.
A Secretaria-Geral da Presidência informou ainda que “a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário” e que “existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”.
Veja, no vídeo abaixo, detalhes sobre o texto que foi aprovado pelo Congresso:
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Gratuidade caiu em 2016
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos ? mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Quando derrubou a franquia gratuita de despacho de bagagens, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu que a mudança aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Tentativa anterior
Em 2019, os parlamentares já haviam tentado retomar a gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória. Na ocasião, o texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Contudo, o dispositivo foi vetado por Bolsonaro e, em sessão do Congresso posterior, os parlamentares mantiveram o veto.
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MP do Voo Simples
O presidente sancionou as demais regras da MP, que determina as seguintes mudanças, entre outros pontos:
- o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;
- o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
- o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
Fonte G1 Brasília