A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto que regulamenta operações com moedas virtuais no Brasil. Como já passou pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial.
Para atuar no país, as empresas que prestam serviços usando ativos virtuais terão de obter autorização do governo e coibir práticas como a lavagem de dinheiro.
Segundo o texto, considera-se “ativo virtual” a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
Não estão incluídas nas regras as moedas nacional e estrangeira; a moeda eletrônica (como, por exemplo, cartões pré-pagos); pontos e recompensas de programas de fidelidade: e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação já estejam previstos em regulamento.
Pela proposta, um órgão será escolhido pelo Executivo para fiscalizar o funcionamento dessas prestadoras e disciplinar quais tipos de moedas serão reguladas.
O texto ainda estabelece quais serão as diretrizes para a prestação de serviços das moedas virtuais:
- livre iniciativa e livre concorrência;
- boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
- segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- proteção e defesa de consumidores e usuários;
- proteção à poupança popular;
- solidez e eficiência das operações; e
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
O texto do Senado era um pouco mais abrangente sobre as diretrizes, prevendo ainda o controle e manutenção de forma segregada dos recursos aportados pelos clientes, além de exigir a prevenção à ocultação de bens, direitos e valores e combate à atuação de organizações criminosas. Os dois dispositivos foram retirados pelos deputados na segunda votação.
A proposta também deixa claro que as operações conduzidas no mercado de ativos virtuais estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Crimes
O texto inclui no Código Penal o crime de “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de prisão de quatro a oito anos e multa.
Pela proposta, o crime consiste em “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Além disso, o texto inclui as empresas que oferecem serviços de ativos virtuais – inclusive intermediação, negociação ou custódia – no rol das instituições que estão sujeitas à Lei do Crimes contra o Sistema Financeiro.
O texto também prevê o aumento da pena de um a dois terços para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com o uso de ativos virtuais.
Fonte G1 Brasília