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Caso Robinho: ministro do STJ indica que pode abrir divergência em julgamento nesta quarta

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo “destacou” nesta quarta-feira (20) o caso do ex-jogador Robinho na pauta de julgamentos da Corte Especial do tribunal.

O julgamento está previsto para começar às 14h e será transmitido ao vivo pelo g1.

Na prática, isso indica que o ministro pode abrir divergência do voto do relator, ministro Francisco Falcão, para expressar discordâncias pontuais ou até um voto em separado.

Araújo pode, ainda, pedir vista ? mais prazo para analisar o caso, o que na prática suspenderia o julgamento nesta quarta.

O destaque foi feito no sistema eletrônico dos ministros, mas ainda é apenas uma indicação. Araújo não precisa manter o destaque quando o julgamento começar, e pode usar a oportunidade apenas para tirar alguma dúvida pontual, por exemplo.

Há duas semanas, o relator do caso disponibilizou o voto para os colegas. No STJ, há expectativa de que Falcão vote para que o ex-jogador cumpra a pena aqui no Brasil.

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Entenda o que será julgado

A sessão está marcada para o início da tarde de hoje na Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

Os ministros vão analisar um pedido do governo da Itália para que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão por estupro. 

Para que a sentença do governo da Itália seja homologada é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para abertura do julgamento é de oito ministros.

O julgamento é aberto com o relatório do caso pelo relator – é um resumo do que está em discussão. Depois falam a defesa de Robinho, Ministério Público Federal.

Na sequência, começa o voto do relator Francisco Falcão e depois os votos vão por ordem de antiguidade. 

O STJ não vai realizar um novo julgamento de Robinho pelo estupro. Os ministros vão verificar, por exemplo, se a sentença estrangeira cumpre os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para ser homologada. 

Ou seja, os ministros precisam analisar se a condenação foi proferida por autoridade competente no exterior, se o réu foi citado para se defender, se a decisão não fere a ordem pública do Brasil.

Se o STJ entender que é o caso de homologação, a execução da pena deve ser determinada pela Justiça Federal.

Fonte G1 Brasília

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