A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (20) a votação do projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil.
O adiamento ocorreu após a leitura do parecer favorável ao projeto, apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), e atendeu a um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo de senadores da base aliada ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A análise deverá ser retomada na próxima semana.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta tarde o julgamento sobre a validade da tese (veja mais abaixo).
O marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Segundo o projeto, somente estará fora do marco a área na qual for ?devidamente comprovado? o chamado renitente esbulho ? um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado até 5 de outubro de 1988.
?A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada?, diz o texto.
Além de criar o marco temporal, o projeto também flexibiliza o uso exclusivo das terras pelos povos indígenas e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade (entenda mais abaixo).
A proposta prevê que, a partir da entrada em vigor do texto, todos os processos de demarcação pendentes deverão ser readequados.
O relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a definição da data como ?constitucionalmente compatível?. Rogério também afirmou que o marco temporal reafirma ?entendimento do STF? no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
?Esse elemento é relevante para excluir qualquer alegação de que o chamado marco temporal seria inconstitucional, ou estaria em desacordo com o art. 231 da Constituição Federal, já que a própria Corte Suprema encampou tal interpretação (ainda que possa, eventualmente, alterar sua jurisprudência)?, escreveu.
Antes de iniciar a leitura de seu parecer, Marcos Rogério afirmou ter recebido propostas de entidades que defendem indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas. O senador disse que fará ?todo o esforço? para ?construir um entendimento?.
A proposta
De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
- por eles habitadas em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.
Julgamento no STF
O Supremo entrará, nesta quarta, em sua 10ª sessão de julgamento da tese. O caso começou a ser analisado em 2021.
Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Dois ministros votaram pelo reconhecimento do marco temporal.
Três ministros têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Também há propostas diferentes em relação à indenização de terras ocupados por não indígenas.
Fonte G1 Brasília