A Controladoria-Geral da União (CGU) multou em R$ 18 mil uma empresa de consultoria acusada de fraudar documentos relativos à segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro de 2019, provocando a morte de 270 pessoas.
A área técnica da CGU havia recomendado uma multa de R$ 22,7 milhões. A área jurídica, no entanto, adotou entendimento distinto e reduziu a punição a 0,08% do recomendado originalmente.
A decisão da Controladoria é de outubro deste ano, mas a multa foi aplicada no fim de novembro. Procurada pelo g1, a empresa ? que é filial de uma multinacional ? informou discordar da decisão (leia comunicado ao final da reportagem).
O motivo dessa revisão nos valores da multa se deu pelo entendimento de que a matriz alemã ? de maior faturamento ? não estava diretamente relacionada às irregularidades identificadas. Como a multa é calculada de acordo com o faturamento da empresa, o valor acabou reduzido após a aplicação de atenuantes. (entenda mais abaixo)
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) foi instaurado pela CGU dois anos após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, e analisou o suposto envio de informações fraudulentas sobre a estrutura à Agência Nacional de Mineração (ANM) no período que antecedeu o incidente.
A CGU apontou que a empresa brasileira Tüv Süd Brasil (TSB) ? braço da empresa alemã Tüv Süd Industrie Service (TSIS) ? fraudou declarações de condição de estabilidade da barragem. Na prática, liberou a continuidade da operação, em junho e em setembro de 2018, mesmo sabendo que havia riscos.
“A fraude consiste em que tais [declarações] foram positivas, isto é, certificaram a estabilidade da B1, mas a TSB e a TSIS tinham pleno conhecimento de que as [declarações] deveriam ser negativas”, afirma o relatório final da CGU.
Essas informações, fraudadas, segundo a CGU, foram recebidas pela ANM e inseridas no sistema de monitoramento das barragens. E, com isso, nenhum alerta foi disparado sobre a necessidade de uma inspeção maior por parte do órgão.
O relatório final da CGU, de agosto de 2021, não estabelece relação de causa e efeito entre esses laudos falsos e o rompimento da barragem. Analisa apenas a conduta das empresas.
O g1 entrou em contato com a CGU para saber o porquê de a multa final ter sido reduzida a 0,08% do valor da receita bruta descontado impostos.
Em nota, a CGU informou que a multa é definida “com base na indicação dos agravantes e atenuantes cabíveis no caso concreto”.
“O resultado dessa conta indica o percentual incidente sobre o faturamento bruto da empresa, que é a base de cálculo da multa. Quando o valor total das atenuantes supera o das agravantes (o que ocorreu no caso concreto), o regulamento determina que a multa seja de 0,1% do faturamento bruto da empresa”, explicou a nota.
Ainda de acordo com a CGU, ao analisar a regularidade do processo, a área jurídica indicou o cabimento de uma atenuante específica, não apontada anteriormente pela comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
“Assim, foi necessário o refazimento dos cálculos, conforme despacho da Direp [Diretoria de Responsabilização de Entes Provados] e Nota Jurídica ora encaminhadas. Portanto, a redução da multa decorreu de ajuste matemático decorrente da análise jurídica”, concluiu a Controladoria.
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Revisão da culpabilidade
O relatório da área técnica foi enviado à Coordenação Jurídica da CGU para revisão, antes de chegar à mesa do chefe do órgão.
Essa segunda análise foi feita em novembro de 2022 pelo servidor Vinícius de Carvalho ? que, dois meses depois, assumiria o comando da Controladoria-Geral da União no governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Naquele momento, a equipe jurídica da CGU fez um contraponto ao relatório original da área técnica. Disse que a TSIS (matriz alemã) só entrou como corresponsável no caso porque um dos executivos tinha sido citado pelos funcionários da filial brasileira ao falar da auditoria em Brumadinho.
Em um dos e-mails trocados pelos funcionários da Tüv Süd Brasil sobre a barragem, é dito que o assunto deveria “passar à Corporação” ? segundo as investigações, isso significava que as decisões do braço brasileiro eram informadas à matriz.
Em outro momento, um funcionário no Brasil diz que seria melhor “definir” com o “CM”. Segundo os relatórios, trata-se de Chris-Peter Meier, executivo da Tüv Süd central.
“Não espere muito do Leandro, pois acho que não é praia dele. Acho importante definir com CM nesta com risco da Vale usar o contrato de As Is como black mail”, afirma um dos e-mails enviados em 14 de maio, dias antes da finalização de um dos relatórios de estabilidade da barragem.
Em outro e-mail, outro funcionário indica que o executivo da empresa alemã já estava sabendo da situação da barragem do Córrego do Feijão. E estava “refutando” a análise feita.
“Não sei se o tiro não pode sair pela culatra. Os resultados e índices do setor nos deixam numa posição mto sensível, por isso só gostar [trecho cortado] o CM (Chris-Peter Meier) com os resultados finais. E essa estratégia definitivamente não vai funcionar com MP. Parece que o JLS já adiantou [trecho cortado] assunto de B1 e ele já está refutando”.
B1, na mensagem acima, seria a barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O parecer da área jurídica da CGU afirma, no entanto, que “não há qualquer indício” de que Chris-Peter Meier tenha participado diretamente da fraude documental. E que, por isso, a matriz alemã da Tüv Süd não deveria ser incluída como corresponsável no processo administrativo.
“No caso sob análise, os indícios apresentados são apenas troca de mensagens e e-mails entre empregados da TSB, citando ser plausível consultar Chris-Peter Meier acerca do assunto, contudo, não há qualquer indício de que tal consulta tenha efetivamente ocorrido. Não se juntou nenhum e-mail sequer no qual Chris-Peter Meier aparece como interlocutor. Apenas há pessoas se referindo a ele, mas nada que prove que ele sequer sabia que estavam falando dele”, pondera o parecer jurídico.
O relatório final ainda acata a ponderação da defesa de que Meier poderia não ter conhecimento técnico sobre barragens.
Por fim, diz que os documentos apontam que, mesmo assim, a matriz alemã sabia das decisões que eram tomadas no Brasil.
“Meier pode realmente não ter conhecimento de estabilidade de barragens ou posição hierárquica formal de superioridade sobre os funcionários brasileiros, mas os documentos revelam que, na prática, ele exercia essa posição e que os funcionários simplesmente não podiam emitir a DCE sem consultar antes a “Corporação”, na pessoa de Meier”, afirma o relatório final.
Entenda o cálculo
Para cálculo da multa, o relatório final da CGU utilizou como parâmetro a receita bruta das duas empresas excluídos os tributos pagos no último ano-base ? antes da abertura do processo de responsabilização, neste caso, 2019.
Como resposta, a TSB, empresa brasileira, apresentou receita bruta após descontar tributos no valor de R$ 36.421.029,84 e teve como multa estipulada 1% desse valor, totalizando R$ 364.210,30.
Entretanto, durante a revisão da consultoria jurídica da CGU, a Receita Federal retificou os valores referentes ao faturamento da TSB em 2019, reduzindo o valor para R$ 18.210.514,92.
Mas, a alíquota da multa reduziu para 0,98%, sem uma explicação do revisionário, que à época era o Vinícius Carvalho, hoje controlador-geral, e, com isso, o valor total da multa caiu para R$ 179.371,44.
A Diretoria de Responsabilidade de Entes Privados (Direp) da CGU analisou o parecer jurídico e justificou que os atenuantes do caso somavam um percentual maior do que os agravantes e que, por isso, a multa, na verdade, deveria ser de 0,1% do faturamento, totalizando R$ 18 mil.
Já a TSIS, empresa alemã, que não possui sede no Brasil, não apresentou valor de receita bruta e, por isso, a CGU utilizou a demonstração financeira mais recente que encontraram, de 2000, e o atualizaram pelo IPCA ao longo do tempo. Assim, o valor corrigido e utilizado como base foi aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
Para responsabilização da TSIS, o relatório final utilizou uma alíquota de 1,5% sobre a receita e, com isso, a multa final definida foi estipulada em R$ 22.394.700,00. Mas acabou sendo revogada por conta do entendimento do revisor jurídico da CGU de que ela não deveria ser co-responsável pelo crime de fraude.
Se somados, o valor inicial da multa da TSB de R$ 364.210,30 e o valor da multa da TSIS de 22.394.700,00 (antes da revogação) resultaria nos 22,7 milhões recomendados anteriormente.
O que diz a empresa
A Tüv Süd Brasil informou que tem conhecimento sobre a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), mas que não concorda com ela.
“A Tüv Süd Brasil discorda dessa decisão, tendo em vista que a companhia emitiu as declarações de estabilidade em conformidade com a legislação aplicável. A Tüv Süd Brasil apresentará um pedido de reconsideração da decisão”, afirmou a empresa em nota.
Fonte G1 Brasília