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Corregedor nacional de Justiça suspende regra que impedia acesso ao STJ com roupas como cropped

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a norma que impedia o acesso à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, utilizando roupas como cropped, bermuda e minissaia.

A regra de vestuário estava em vigor desde 9 de fevereiro deste ano. Assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o texto proibia que acessassem a sede da Corte pessoas com peças sumárias ou curtas, incluindo

  • shorts e suas variações;
  • bermuda;
  • miniblusa ou minissaia;
  • trajes de banho e de ginástica;
  • legging;
  • montaria;
  • croppeds ou blusas que exponham a barriga;
  • camiseta sem manga;
  • e fantasias.

“Cediço é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes-como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, diz o corregedor na decisão.

Fonte G1 Brasília

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