O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a norma que impedia o acesso à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, utilizando roupas como cropped, bermuda e minissaia.
A regra de vestuário estava em vigor desde 9 de fevereiro deste ano. Assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o texto proibia que acessassem a sede da Corte pessoas com peças sumárias ou curtas, incluindo
- shorts e suas variações;
- bermuda;
- miniblusa ou minissaia;
- trajes de banho e de ginástica;
- legging;
- montaria;
- croppeds ou blusas que exponham a barriga;
- camiseta sem manga;
- e fantasias.
“Cediço é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes-como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, diz o corregedor na decisão.
Fonte G1 Brasília