O advogado que faz a defesa do hacker Walter Delgatti Neto afirmou ao blog que, na visão dele, o prazo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro fizesse uma queixa-crime contra Delgatti por calúnia já venceu.
A queixa de Bolsonaro foi protocolada na última sexta-feira (25) no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. Segundo a defesa do ex-presidente, o hacker cometeu crime de calúnia ao acusá-lo falsamente de grampear o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Defensor do hacker, Ariovaldo Moreira diz que essa fala de Delgatti é pública desde fevereiro, quando foi citada em entrevista à revista “Veja”. E que a defesa de Bolsonaro foi procurada na época, ou seja, tomou ciência dos fatos naquele momento.
Moreira diz ainda que, segundo o Código Penal, acusações de calúnia só podem ser feitas em prazo de até seis meses após a declaração considerada caluniosa.
O artigo 38 do CPP diz que “o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime”.
Segundo a defesa do hacker, esse prazo começou a contar em 2 de fevereiro, ou seja, já teria expirado.
A defesa de Bolsonaro trabalha com outro prazo para a calúnia: quando a suposta mentira foi dita à CPI dos Atos Golpistas, já neste mês de agosto.
O fato é que a batalha das defesas está posta: a de Bolsonaro tenta descredibilizar o hacker, enquanto a do hacker diz que foi o próprio ex-presidente que, ainda no mandato, recebeu Delgatti em um palácio presidencial (mesmo sabendo de seu histórico criminoso).
Os advogados de Bolsonaro decidiram apostar em processos na primeira instância para tentar alguma vitória jurídica para o ex-presidente ? já que no STF, segundo avaliam, esse tipo de resultado seria impossível.
Fonte G1 Brasília