A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão dele. O esportista foi detido na quinta-feira (21), em Santos (SP), para começar a cumprir uma pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado na Itália.
A prisão foi possibilitada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na quarta-feira (20), atendeu a um pedido da Justiça italiano e determinou que o ex-jogador cumpra a pena pelo crime no Brasil.
No pedido de liberdade apresentado ao STF, a defesa de Robinho alega que a prisão é “ilegal” e que o STJ não teria competência para determinar o início da execução da pena. Os advogados afirmam que a competência era da Justiça Federal.
“Entende-se, portanto, que a prisão levada a efeito em desfavor do paciente é manifestamente ilegal, vez que determinada por Juízo absolutamente incompetente (STJ), em flagrante ofensa ao que determina o regramento que baliza o instituto da Homologação de Decisão Estrangeira”, diz o pedido.
A defesa pede que a ordem de prisão contra Robinho seja suspensa até o julgamento final da ação.
Na quinta-feira (21), depois da decisão do STJ e antes da prisão do ex-jogador, os advogados de Robinho já tinham apresentado ao STF um pedido para suspender a ordem. No entanto, a solicitação foi negada pelo relator, ministro Luiz Fux.
Decisão do STJ
A decisão do STJ que determinou o cumprimento da pena do ex-jogador no Brasil foi tomada por 9 votos a 2.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu o cumprimento aqui.
O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.
Crime
O crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália.
Robinho foi condenado, junto com outros cinco homens, pelo estupro de uma mulher albanesa em uma boate da cidade italiana. No momento do crime, a vítima estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
A sentença condenatório veio em 19 de janeiro de 2022, nove anos após o caso.
Fonte G1 Brasília