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Desembargador determina que ex-assessor de Bolsonaro seja investigado por racismo

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O juiz 11ª Vara Criminal do Distrito Federal encerrou o processo por entender que o fato narrado na denu?ncia do Ministério Público na?o constituía crime. Em sua decisão, Ney Bello afirma exatamente o contrário: “O que temos sa?o indi?cios. Fortes indi?cios, diria eu. Por serem fortes indi?cios, na?o e? cabi?vel a manutenc?a?o da absolvic?a?o suma?ria do apelado”, afirmou. Agora, o processo prosseguirá na primeira instância.

O gesto foi feito numa sessão remota do Senado, no dia 24 de março de 2021. Filipe acompanhava o enta?o Ministro de Relac?o?es Exteriores, Ernesto Arau?jo, a fim de discutir temas relativos a? pandemia de Covid-19. O gesto, apropriado por grupos racistas, é feito com unia?o dos dedos polegar e indicador, mantidos abertos e esticados os dedos me?dio, anular e mi?nimo, de forma a caracterizar a formac?a?o das letras ?WP?, como sigla para o lema racista White Power (?Poder Branco?). Na ocasião, o Senador Randolfe Rodrigues identificou o gesto e alertou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A Poli?cia do Senado Federal abriu inquérito.

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Em sua defesa, Filipe alegou que estava ajeitando a lapela de seu paletó. A perícia do Senado desmentiu a versão.

Até para um leigo é difícil acreditar na versão da defesa. Basta olhar as imagens. Uma vez desmontada a alegação apresentada pelo acusado, Ney Bello demonstrou em seu voto como o gesto foi apropriado por extremistas e supremacistas brancos. E passou a ser usado como apito de cachorro, ou seja, uma mensagem codificada, “cujo conteu?do so? seria conhecido por quem compartilha desse universo simbo?lico de representac?a?o supremacista e racista “.

Mas a Filipe caberia o benefício da dúvida. Poderia ele ignorar a simbologia do gesto? O voto aborda a questão. “Em primeiro lugar, o apelado e? professor e foi assessor do ex-Presidente da Repu?blica. Portanto, trata-se de pessoa que entende de poli?tica e e? conhecedor das suas simbologias especi?ficas, incluindo aquelas que enaltecem torturadores, fascistas e racistas. E utiliza essa simbologia de forma reiterada”.

Em seu voto, o magistrado passa a relatar os casos em que Filipe fez uso destas simbologias: “Quando o enta?o Deputado Federal Jair Bolsonaro se elegeu presidente da Repu?blica no segundo turno das eleic?o?es de 2018, o apelado postou no Twitter: ?Esta? decretada a nova Cruzada. Deus vult!?. A expressa?o “Deus vult” representa o grito dado pelo Papa Urbano II quando do anu?ncio da Primeira das Cruzadas, em 1095. Ou seja, o apelado comparou a eleic?a?o de um poli?tico brasileiro a um movimento de libertac?a?o de Jerusale?m de supostos ?infie?is?.

O voto ainda cita outros dois exemplos de uso de expressões da extrema direita: Filipe usou um lema da ditadura de Francisco Franco, na Espanha, ao felicitar Carlos Bolsonaro pelo seu aniversa?rio: “¡ya hemos pasao!” (?ja? passamos!?), frase que era um emblema contra opositores que argumentavam que ditadores e autorita?rios como Franco ?na?o passara?o?.

Em agosto de 2020, Filipe postou a frase em latim “Oderint dum metuant”, que significa ?Que odeiem, desde que temam?. Essa frase e? do poeta romano Lu?cio A?cio, mas foi apropriada na de?cada de 1990 pelo grupo neonazista alema?o Combat 18.

Diante de tantos indícios, o desembargador determinou que os indícios sejam investigados, “sob pena de o Judicia?rio ser leniente em sua atuac?a?o com a pra?tica de condutas racistas”.

Fonte G1 Brasília

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