O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União) sancionou a Lei nº 11.993/2023, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Casa de Leis. A sanção foi publicada no Diário Oficial Eletrônico que circula nesta segunda-feira (2).
“Fica instituído o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, aos servidores ativos, inativos, comissionados e membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mediante pagamento mensal, em pecúnia”.
O auxílio-saúde destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O benefício não terá natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina. Também não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária, bem como não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título, ou por idêntico fundamento e não integrará a base de cálculo para margem consignável.
“As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
Fonte: Isso É Notícia