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Em 7 dias, Governo vai encaminhar proposta que proíbe transporte de apenas 14 espécies de peixes

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O Governo de Mato Grosso deve encaminhar uma proposta aprimorada da Lei do Transporte Zero ao Supremo Tribunal Federal (STF) em até sete dias. O acordo foi firmado em audiência de conciliação nesta quinta-feira (25.01), na sede do órgão, em Brasília.

O governador Mauro Mendes esteve na audiência, junto com representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), da Advocacia Geral da União (AGU), deputados federais e estaduais, e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania).

“Ouvimos os argumentos dos órgãos federais e vamos apresentar algumas modificações na lei para contemplar os interesses dos pescadores, que poderão continuar exercendo sua profissão e, ao mesmo tempo, preservando algumas espécies importantes para o desenvolvimento do turismo de pesca”, garantiu o governador.

Ele argumentou que a lei em vigência leva em consideração a diminuição de espécies de peixe nos rios de Mato Grosso, bem como da atividade pesqueira.

“Preocupado com isso, o Estado de Mato Grosso propôs uma pausa para recuperar e repovoar os rios. Nós temos algumas espécies que são mais visadas comercialmente. E elas são muito importantes para o turismo da pesca, que gera milhares de empregos na região. É uma cadeia muito longa, que envolve hotelaria, transporte e alimentação”, explicou.

O governador ainda pontuou que a captura da espécie dourado foi proibida anos atrás, e que a medida garantiu o repovoamento da espécie nos rios, o que tem atraído turistas para o Estado. “A mesma medida pode ter efeito com as demais espécies de peixes”.

PROPOSTA

Na reunião, Mauro propôs que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas.

Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.

Fonte: Isso É Notícia

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