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Às empresas que investem na inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho cuiabano, de agora em diante irão receber o Selo Empresa Amiga dos Autistas. A Lei nº 6.957/2023 visa incentivar e reconhecer empresas que pregam e praticam a Responsabilidade Social, incluindo em seu quadro de funcionários pessoas com essa condição. Até porque, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 85% dos brasileiros com autismo, não trabalham formalmente.
“Em muitas das vezes esse público revela talentos ímpares em várias áreas, e não raro, se destacam naquilo que se propõe a realizar, sendo imprescindível a inclusão”, assinala o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), autor da lei.
“É preciso difundir a importância das empresas adaptarem a inserção dos autistas em seus quadros funcionais”, completou ao acrescentar que de 10 anos para cá aumentou demais o número de autistas. “Sendo assim, temos que conscientizar e incentivar para que os ambientes profissionais se tornem mais acolhedores para a inclusão dessas pessoas”.
O vereador enfatizou que para promover a inserção, o mercado não precisa fazer grandes investimentos, basta que se tenha boa vontade, conscientização e que se façam adaptações de capacitação dos colaboradores para que entendam a importância da inclusão.
O direito de inclusão foi positivado através do Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém a lei defende que são necessárias medidas que aprimorem esse processo, tendo em vista é um direito fundamental de todo cidadão, sentir-se como parte e incluso nos segmentos da sociedade.
De acordo com a lei, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras. As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão utilizá-lo nos rótulos ou embalagens dos produtos, na divulgação de serviços e em peças publicitárias por um período de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa. O documento deverá ser emitido por órgão determinado pelo Poder Executivo em arquivo digital, sem nenhum custo.
Fonte: Isso É Notícia