O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16) pela rejeição de uma denúncia da Lava Jato contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), no inquérito que investiga suposto “quadrilhão do PT”.
Para o ministro, não há “justa causa” para abertura de uma ação penal. Fachin também votou pelo arquivamento também das acusações contra o ex-ministro Paulo Bernardo.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017.
Segundo a PGR, uma suposta organização criminosa composta por integrantes do PT teria agido entre 2002 e 2016 para arrecadar propina por meio do uso da Petrobras, BNDES e o Ministério do Planejamento.
Inicialmente, o caso também envolvia o presidente Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além dos dirigentes petistas Edinho Silva e João Vaccari.
No entanto, as investigações contra estes dirigentes foram enviadas para a Justiça Federal em Brasília, por conta da perda do foro privilegiado. Na Justiça Federal, o grupo foi absolvido. Permaneceu no Supremo a investigação sobre as condutas de Gleisi e do ex-ministro Paulo Bernardo.
Mudança na ‘convicção jurídica’ da acusação
No voto, o relator citou que a PGR mudou seu posicionamento em relação ao caso, em março deste ano, quando passou a defender a rejeição da acusação formal apresentada em 2017.
O Ministério Público concluiu “que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.
A PGR pontuou ainda que a absolvição dos outros réus na Justiça Federal deve ser levada em conta e que não é possível prosseguir com processos com acusações baseadas apenas nos relatos de delações premiadas.
Para Fachin, “houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”.
O ministro também ressaltou que, embora a absolvição dos outros réus na Justiça Federal não leve necessariamente à aplicação da mesma decisão ao caso em julgamento, a medida deve ser levada em consideração.
“Desse modo, embora, em regra, a absolvição em primeira instância dos demais integrantes da suposta organização criminosa não possui o condão de impactar a avaliação a ser realizada por esta Suprema Corte, é certo que, no presente caso, repercute na análise de recebimento da denúncia já que as teses de absolutórias empregadas foram encampadas pela Procuradoria-Geral da República no presente inquérito para subsidiar o pleito de rejeição da exordial acusatória”, declarou.
?Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito?, completou.
O caso vai ficar em análise no plenário virtual até o dia 23 de junho, às 23h59, mas pedidos de vista ou de destaque podem suspender a deliberação.
Fonte G1 Brasília