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Influenciadores digitais nas eleições e a busca por transformar curtida em voto: o que pode e o que não pode nas redes

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O tempo de TV e de rádio seguem disputados mas, há alguns anos, a corrida eleitoral tem outro fator de peso na campanha de candidatos: as redes sociais.

O marco é 2009, quando a legislação brasileira foi modificada no sentido de permitir que os candidatos utilizassem mídias sociais na corrida eleitoral do ano seguinte, 2010.

“Até então, os candidatos só podiam sites, websites, às vezes até sites estáticos”, explica Arthur Ituassu, professor de comunicação política da Puc-Rio e pesquisador associado ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital.

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“E isso muito influenciado pela campanha de Barack Obama em 2008 nos EUA”, complementa Ituassu em entrevista ao podcast O Assunto desta quarta-feira (28).

Na época, se utilizando de tantas redes sociais, a campanha de Obama ganhou até uma expressão: “Obama everywhere”. No Brasil, na época, Ituassu cita como exemplo o caso do político Plínio de Arruda Sampaio, morto em 2014, com “um candidato muito interessante que fez uma utilização muito eficiente das mídias sociais”.

O Brasil é, hoje, o segundo país com mais influenciadores no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. E aí, em 2024, com mais protagonismo ainda das redes sociais, o que pode?

“Os candidatos podem pedir votos pela internet, podem expor as suas opiniões, as suas ideias, anunciar os seus projetos. Tudo isso pode ser feito pela internet. Inclusive por meio de impulsionamento”, diz Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral, também em entrevista ao podcast O Assunto.

“Essa propaganda eleitoral dos candidatos pode ser impulsionada por meio do tráfego pago e seguindo algumas regras da Justiça Eleitoral, sinalizando que é uma propaganda eleitoral com CNPJ de campanha”, complementa Cunha, que também é coordenadora de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e apresentadora do podcast A Eleitorialista.

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E o que não pode?

“O que que não pode é pagar alguém para fazer propaganda eleitoral para você ou, de alguma forma, essa pessoa monetizar essa propaganda ou ter algum benefício financeiro. Por exemplo, eu não posso pagar um influenciador digital para fazer propaganda eleitoral para mim .”

“Esse influenciador digital também não pode, exercendo a sua liberdade de expressão, de preferência por um candidato, usar desse conteúdo para monetizar ou para ganhar algum tipo de benefício econômico por meio aí dessas várias ferramentas que tem nas redes sociais. Isso é absolutamente proibido.”

VEJA CORTES DO PODCAST O ASSUNTO EM VÍDEO

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Fonte G1 Brasília

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