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Lei assegura meia-entrada em pontos turísticos de Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.050/2023, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada nos pontos turísticos do Estado de Mato Grosso. A lei é de autoria do deputado Dr. João (MDB).

“Fica assegurado o pagamento de meia-entrada do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, nos pontos turísticos públicos e privados do Estado de Mato Grosso”, destaca trecho da normativa.

A meia-entrada vale para idosos, estudantes, pessoas com deficiência. Ainda para jovens de 15  a 29 anos de idade, de baixa renda, em conformidade com o § 9º do art. 1º da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Titulo V da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem a sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)”.

Os pontos que não obedecerem a lei estão sujeitos a penalidades como advertência, na primeira infração; multa de cinco e quinze Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, na segunda infração. A partir da terceira infração, multa de 16 a 25 UPFs.

Conforme levantamento do deputado, em Mato Grosso, pouquíssimos empreendimentos turísticos cumprem essa norma de meia-entrada. Tendo como destaques negativos os municípios de Nobres, Jaciara e Chapada dos Guimarães. “Queremos assegurar o direito de meia-entrada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda e, ao mesmo tempo, incentivar o turismo no nosso estado, que possui um potencial muito grande, mas que é pouco explorado comercialmente”, explica o deputado Dr. João.

Fonte: Isso É Notícia

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