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Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul pelos próximos três anos

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O presidente Lula (PT) sancionou a lei complementar que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul com a União. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17)

O projeto de autoria do governo foi enviado ao Congresso no início da semana e tramitou de forma acelerada para garantir segurança jurídica ao estado. O texto foi aprovado por unanimidade no Senado.

A suspensão do pagamento da dívida foi uma das medidas anunciadas pelo governo para socorrer o estado em meio aos temporais e enchentes que atingem a região desde o dia 29 de abril.

Além da suspensão da dívida, a lei reduz a 0% a taxa de juros no contrato do estado no período. Ou seja: anistia os juros que seriam cobrados nesse tempo.

A medida deve evitar gastos de R$ 11 bilhões com as parcelas e mais R$ 12 bilhões com os juros da dívida. Ao todo, o Rio Grande do Sul deve R$ 97,7 bilhões à União, segundo o Ministério da Fazenda.

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Regra valerá para calamidades futuras

O texto aprovado pelo Senado fez uma pequena mudança em relação ao projeto original. A mudança permitiu que outros estados que passem por tragédias similares e tenham a situação de calamidade reconhecida pelo Congresso no futuro também tenham as dívidas suspensas.

Da forma como foi enviado ao Congresso, o texto do Palácio do Planalto previa o regramento apenas para o momento atual do Rio Grande do Sul, que enfrenta as piores chuvas da própria história.

Essa versão construída pelo Senado é um “meio-termo” em relação à mudança feita pela Câmara, que estendia as regras para outros estados, independentemente de calamidade pública.

Essa mudança, aprovada pelos deputados na madrugada, foi vista por técnicos e por senadores como um “jabuti” ? ou seja, uma tentativa de usar o projeto de lei para aprovar regras não relacionadas à ideia original.

Dinheiro vai para reconstrução

Segundo o texto, os R$ 23 bilhões que serão adiados ou perdoados na dívida do Rio Grande do Sul, nos próximos três anos, deverão ser direcionados “integralmente” a ações de enfrentamento e diminuição de danos provocados pela calamidade pública e suas consequências econômicas e sociais.

Um fundo para operacionalizar os recursos deverá ser criado no âmbito do estado.

O governo gaúcho terá prazo de até 60 dias ? contados a partir da decretação do estado de calamidade pública ? para encaminhar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos com projetos e ações a serem executados com as verbas.

No período, o governo estadual também:

  • terá de demonstrar e dar publicidade aos gastos possibilitados com a proposta;
  • terá de deixar clara a relação entre as ações realizadas e os recursos que deixarão de ser pagos à União;
  • ficará proibido de criar ou aumentar despesas permanentes (como salários do funcionalismo), ou aumentar renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Exceto se houver aprovação do Ministério da Fazenda.

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Após cada ano de suspensão, o estado terá até 90 dias para enviar ao governo federal relatório de comprovação de aplicação dos recursos que deixarão de ser pagos.

O texto também diz que, ao final do estado de calamidade pública, o estado deve assinar um termo aditivo ao contrato da dívida em até 180 dias.

Os valores cujos pagamentos serão suspensos vão ser incorporados ao saldo devedor do estado ao final do período de 36 meses, atualizados pelos encargos financeiros, mas sem a incidência de juros. Se o termo aditivo não for assinado, haverá o acréscimo dos juros originais do contrato.

Estado endividado

O Rio Grande do Sul faz parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado em 2017 para ajudar os estados com níveis altos de endividamento em relação às receitas.

Em troca, os governos estaduais deveriam aprovar um plano de recuperação, adotando algumas medidas para o equilíbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos. Contudo, até hoje, os estados reclamam das contrapartidas impostas

Segundo o Ministério da Fazenda, em abril deste ano, a dívida do Rio Grande do Sul com a União somava R$ 95,7 bilhões.

No mês, o estado pagou R$ 240 milhões. Em 2024, até o momento, foram pagos aproximadamente R$ 1,2 bilhão. A estimativa era de um pagamento total de R$ 3 bilhões este ano ? suspenso pela medida anunciada nesta segunda-feira (13).

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Fonte G1 Brasília

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