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Mesmo com eventual veto, PMs veem brecha para ouvidoria própria

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Mesmo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) eventualmente vete trecho da Lei das Polícias Militares, representantes da categoria veem espaço para criação de ouvidorias próprias subordinadas apenas aos comandantes.

Esse é um dos pontos considerados polêmicos da legislação aprovada na terça-feira (7) pelo Congresso Nacional. O trecho afirma que a ouvidoria, “subordinada diretamente ao comandante-geral”, poderá ser criada conforme a lei de cada estado. Entidades da sociedade civil manifestaram preocupação com o risco de esse tipo de organização afetar a independência dos órgãos, fundamental para o controle externo da atividade policial.

De acordo com Elias Miler da Silva, diretor legislativo da Feneme (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais), já há expectativa de que essa parte do texto seja vetada por Lula e não haverá briga pela derrubada. A categoria vê espaço para a criação de ouvidorias próprias ainda assim porque já há outra legislação que trata do assunto. “Nada impede que haja outras ouvidorias, vinculadas aos governadores, mas estamos resguardados pela lei”.

Miler cita a lei 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviço público. Na sua avaliação, o capítulo sobre as ouvidorias autoriza a existência das estruturas próprias vinculadas diretamente aos comandantes.

Miler vê avanços na legislação aprovada e garante que a categoria não irá brigar caso o governo Lula eventualmente vete trechos já acordados durante a negociação, oito no total. Esses pontos foram antecipados em conversas dos representantes dos policiais com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Relações Institucionais.

Além do referente às ouvidorias, estão previstos, por exemplo, dois que determinam a participação dos policiais militares no planjemaneto de GLO’s (Garantia da Lei e da Ordem) das quais participarem. Outro acordado permitia a participação de PMs e bombeiros em trabalhos de educação ambiental e o que os vincula aos Sisnama (Sistema nacional do Meio Ambiente).

“É uma questão ideológica, reforçada pelo governo passado [Jair Bolsonaro]. Lamentamos, mas entendemos”, argumenta.

A lei cria ainda barreiras e especifica vedações à participação em atividades políticas. “É uma grande vitória depois de uma luta de 23 anos. Essa legislação traz grandes avanços e substitui regras da época do AI-5. Toda sociedade ganha”, afirma Miler.

Veja quais trechos devem ser vetados:

Art. 2º, § 3º:

“§ 3º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, integrantes do Susp, da Defesa Nacional, do Sistema Nacional

de Proteção e Defesa Civil e do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) são instituições militares permanentes e indispensáveis à preservação da ordem pública, vinculadas ao sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

Art. 5º, inciso IX:

“Art. 5º Compete às polícias militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais, respeitado o pacto federativo:

IX ? participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública;”

Art. 6º, inciso VII e X:

“Art. 6º Compete aos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais:

VII ? proteger o meio ambiente mediante a realização de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndio florestal a fim de prevenir ou mitigar as condutas lesivas ao meio ambiente, promovendo ações de educação ambiental, como integrante do Sisnama;

X ? participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocados ou mobilizados pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais, distritais e de suas avaliações, que envolvam suas competências constitucionais e legais ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública;”

Art. 10, § 8º:

“§ 8º A Ouvidoria, subordinada diretamente ao comandante-geral, poderá ser criada, na forma da lei do ente federado.

Art. 15, § 4º:

“§ 4º A critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado.”

Fonte G1 Brasília

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