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Moraes suspende processos baseados em resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos que sejam baseados na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal” (entenda mais abaixo).

O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro. Na prática, a norma do CFM ? derrubada por Moraes no último dia 17 ? impedia que os profissionais fizessem a assistolia fetal em casos de gravidez com mais de 22 semanas.

O ministro também proibiu a abertura de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar que tenha a norma do CFM como base. A medida vale até que a Corte conclua a análise do pedido para anulação da regra.

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  • A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.
  • O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

Na nova decisão, Moraes explicou que, após a determinação da semana passada, chegaram ao processo do tribunal relatos envolvendo profissionais de saúde suspensos e, também, envolvendo interrupção de programas de aborto legal em hospitais, com base na resolução.

Decisão

A decisão desta sexta é um complemento da determinação do último dia 17, em que o ministro suspendeu a aplicação da resolução.

Na ocasião, Moraes atendeu a um pedido do Psol, autor de uma ação que questionou o tema no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o partido, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana

A suspensão deve ficar em vigor até que a Corte analise a validade da regra. Na decisão do dia 17, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, pontuou Moraes.

Para Moraes, a resolução impõe tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro restrições de direitos não prevista em lei, o que impacta na saúde das mulheres.

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (…), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”, completou o ministro.

A suspensão da norma vai a referendo em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.

Justiça Federal

Em abril, a resolução do CFM chegou a ser suspensa em processo sobre o tema na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.

Fonte G1 Brasília

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