O Ministério Público recorreu contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem apontado como membro de uma facção criminosa sob argumento de que a abordagem policial foi ilegal, baseada apenas no nervosismo do acusado ao ver uma viatura policial.
A decisão é do ministro Sebastião Reis, do STJ, e invalidou a condenação de Leonardo da Vinci Alves de Lima, o Batatinha, a 10 anos e 7 meses de prisão por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante após policiais encontrarem mais de 2 kg de cocaína sob o banco da moto que ele pilotava, durante um patrulhamento de rotina numa comunidade na Zona Sul de São Paulo, em agosto de 2019.
O STJ recebeu dois recursos: um da Procuradoria-Geral da República e outro do Ministério Público de São Paulo. Os dois pedidos tentam rever a decisão de Sebastião Reis.
Na decisão, o ministro afirmou que ?a busca pessoal teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que, aliás, não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina?.
?O reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe?, escreveu Reis.
A PGR afirma que houve a devida fundamentação para afastar a nulidade da prova colhida e condenar Lima pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
“Não há que se falar que os militares tenham se baseado unicamente na atitude nervosa do agravado [Lima], mas em outros elementos circunstanciais que, objetivamente, forneceram indícios da prática delituosa, devendo ser reformada a decisão?, disse a subprocuradora-geral da República, Maria Emília Moraes de Araújo.
Segundo a procuradora, a busca ocorreu após Lima subir na calçada com a moto após visualizar a viatura policial, sendo que os policiais foram averiguar que estava ocorrendo.
?Momento em que o acusado, ao perceber a aproximação dos policiais, tentou danificar seu celular e empreendeu fuga rumo à viela, sendo imediatamente contido pela equipe policial. Foi após a captura do agente que os policiais procederam à busca veicular, momento em que se constatou o transporte de cerca de 2 (dois) quilos de cocaína e elevada quantia de dinheiro?.
Além de questões processuais, o Ministério Público de SP afirma que os policiais agiram dentro da lei porque o interesse era saber o motivo pelo qual o homem parou em cima de uma calçada, em flagrante violação às normas de trânsito.
?O que justifica, em qualquer lugar deste planeta, que agentes de segurança pública solicitem, no mínimo, uma explicação ao condutor do veículo e procedam à sua identificação. Então, o paciente saiu em fuga, sendo alcançado e imobilizado, quando, certamente para intimidar os policiais, admitiu que era elemento de alta importância na região para uma facção criminosa e que possuía drogas na motocicleta?, diz o recurso.
Para o MP, ?os policiais cometeriam grave prevaricação se, diante de todos esses elementos, não precedessem à revista veicular, oportunidade em que a droga foi encontrada?.
Fonte G1 Brasília