O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (25) uma decisão da Justiça Federal no Paraná que paralisou a apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o recebimento de diárias, passagens e gratificações por Deltan Dallagnol durante a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O TCU investiga desde 2020 o pagamento de diárias, passagens e gratificações a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato, em Curitiba. O processo foi aberto a pedido de parlamentares e do Ministério Público junto ao tribunal.
Em 2021, o TCU divulgou um relatório que apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021. Na ocasião, o Ministério Público junto à corte e o ministro relator do caso Bruno Dantas concluíram que haveria opções mais econômicas para os cofres públicos, como a transferência dos procuradores para Curitiba. Por isso, segundo eles, ficou claro o dano causado aos cofres públicos.
Em abril deste ano, a Segunda Câmara do TCU decidiu abrir um processo chamado tomada de contas especial para quantificar o dano aos cofres públicos e identificar os responsáveis. Após a decisão, o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), que integrou a força-tarefa, entrou com recurso pedindo que o procedimento fosse suspenso até que o processo que discute a legalidade da tomada de contas seja julgado.
No início de junho, o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido de Dallagnol e suspendeu a investigação em relação ao ex-procurador. O magistrado defendeu que o então procurador não atuou como coordenador de despesas ou arquitetou modelo de pagamento das diárias e passagens dos membros da força-tarefa.
A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (24) pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No entanto, neste sábado (25), a determinação da justiça federal do Paraná foi derrubada pelo presidente do STJ, Humberto Martins, com isso, o TCU poderá retomar o caso em relação a Deltan.
Segundo o STJ, a suspensão do procedimento aberto pelo TCU feriu a autonomia da corte de contas.
?Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, declarou Martins.
Na decisão, o ministro argumentou que a suspensão da fiscalização impede o trabalho do TCU que “é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos”.
“No caso sob análise, na verdade, percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta a atuação regular fiscalizatória de importante órgão administrativo de controle, cuja atuação é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos”, diz a decisão.
Fonte G1 Brasília