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Promulgada, Lei facilita repasse de recursos e firmação de convênios com os pequenos municípios

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Município de São José do Rio Claro

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (UB) promulgou na última quarta-feira (1º), a a Lei 11.789/22. A norma permite o repasse de recursos e firmação de convênios com os municípios com até 50 mil habitantes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 130 cidades mato-grossenses têm menos de 50 mil habitantes. 

A lei promulgada altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. O seu artigo 1º passa a vigorar da seguinte forma: a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

A proposta foi bem recebida pelos gestores municipais, especialmente os de economia exaurida, que às vezes, por falta de uma certidão fica impedido de receber os investimentos do governo. O deputado Botelho disse que o objetivo é ajudar os municípios mais pobres, que não podem ser penalizados por contas antigas e, que muitas vezes o prefeito não teve tempo hábil para resolver as pendências. “Dá condições de o governo repassar os recursos, fazer convênios e para inserir o município nos programas que estão sendo executados”, afirmou o presidente.  

Explicou que a medida não isenta da prestação de contas. “Ele tem o Tribunal de Contas, são várias penalidades por não prestar contas e por não resolver os problemas do município. O Tribunal de Contas tem sido duro nisso, tem dado prazo para resolver. Agora, não passar recursos é penalizar a população, ao invés de penalizar o prefeito, o gestor, isso não podemos permitir”, declarou Botelho. 

 

Fonte: Isso É Notícia

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